– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a edição dos JOGOS DO SUDESTE 2019.
Art. 2º As Apcef’s inscritas para os JOGOS DO SUDESTE 2019 serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva.
II – DOS JOGOS DO SUDESTE 2019 E SUAS FINALIDADES
Art. 3º Os JOGOS DO SUDESTE 2019, promovidos e coordenados pela APCEF local, têm por finalidade congregar os empregados da CAIXA associados das Apcef’s através do esporte, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os participantes.
Parágrafo Único - Os JOGOS DO SUDESTE 2019 serão patrocinados pela FENAE, Apcef’s e outras empresas e entidades que por ventura venham a contribuir para sua realização.
Art. 4º Para participar dos JOGOS DO SUDESTE 2019, o atleta deve associar- se à APCEF do seu estado até 30 de abril de 2019. O empregado Caixa que for admitido após 30 de abril de 2019, terá até dia 15 de maio para se associar e se filiar.
Art. 5º Cada APCEF, obrigatoriamente, fará até o dia 15 de abril de 2019, a confirmação de quais modalidades irá participar.
Art. 6º A inscrição de atletas que irão compor as delegações de cada APCEF será feita até 15 de maio de 2019, em ficha modelo ou no site do evento, com número total de atletas e seus nomes, bem como o quantitativo da delegação e acompanhantes.
§ 1º CRONOGRAMA JOGOS SUDESTE 2019
Confirmação de modalidade
|
15 de abril de 2019
|
Prazo de associação do atleta na APCEF
|
30 de abril de 2019
|
Inscrição de atletas
|
15 de maio de 2019
|
Atleta admitido na CAIXA após 15 de abril de 2019 (prazo para associar-se)
|
30 de abril de 2019
|
Jogos Regionais Sudeste 2019
|
20 a 22 de junho de 2019
|
§ 2° Cada delegação deverá ser composta por no máximo 101 pessoas.
§ 3° A delegação de até 101 pessoas deverá ser composta pelo presidente da associação e pelo diretor de esportes. Poderá ser composta também por até 7 técnicos.
§ 4°Será fornecida alimentação e traslado apenas para a delegação de até 101 pessoas. O traslado consiste no transporte do aeroporto para os hotéis, e dos hotéis para os locais de realização das atividades esportivas.
§ 5° Será permitida a participação de um mesmo atleta em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de compatibilidade de horário, local, etc., à APCEF participante, observadas as penalidades do Art. 23.
§ 6º Após a formalização e homologação da inscrição, realizada dentro das condições estabelecidas por este Regulamento, a APCEF, a seu critério, poderá manter a inscrição de seus atletas, independentemente de alteração da sua condição funcional na Caixa ou de transferência de lotação para outro Estado.
Art. 7º Os participantes inscritos em quaisquer das modalidades poderão ser substituídos, sendo que as providências devem ser tomadas pela APCEF de origem, junto à Coordenação Geral dos JOGOS DO SUDESTE 2019, até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 8º O atleta que estiver inscrito por uma APCEF não poderá participar dos JOGOS DO SUDESTE 2019 por outra associação.
Art. 9º Cada APCEF será representada por uma única delegação, podendo inscrever apenas uma equipe em modalidades coletivas e duplas, e apenas um atleta para modalidades e provas individuais.
Parágrafo único - É de responsabilidade de cada APCEF a concessão de uniforme adequado para as competições aos seus atletas e comissão técnica.
Art. 10 Só poderá ser inscrito o empregado da Caixa relacionado em quadro de pessoal ou aposentado, desde que seja sócio efetivo das associações da região SUDESTE federadas à FENAE.
§ 1° Poderão ser convidadas equipes de outras Apcef’s, devendo obrigatoriamente ter a aceitação de todas as Apcef’s envolvidas, para completar a quantidade de equipes necessárias quando da não inclusão de alguma modalidade por parte das Apcef’s da Região SUDESTE, em prol do bom andamento dos JOGOS DO SUDESTE 2019.
§ 2° Antes do início de cada partida, ao assinar a súmula dos JOGOS DO SUDESTE 2019, o atleta deverá apresentar o crachá de identificação dos JOGOS DO SUDESTE 2019, fornecido pela coordenação geral e um documento de identidade oficial (com foto), não sendo admitido outro tipo de identificação. Em caso de extravio, roubo ou furto, a coordenação geral deverá providenciar segunda via do crachá de identificação, em formulário próprio, identificando o atleta, dando-lhe condição de participar dos JOGOS DO SUDESTE 2019, desde que solicitado pelo representante da APCEF.
§ 3° Quaisquer alterações ou falsificações encontradas no documento a que se refere o parágrafo anterior afastarão imediatamente o participante de qualquer modalidade de competição esportiva promovida pela região SUL SUDESTE, independentemente de outras medidas que possam ser adotadas pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) e pela FENAE.
III – DAS DELEGAÇÕES E MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 11 Os JOGOS DO SUDESTE 2019 serão disputados em fase única, realizada no período de 20 à 22 de junho de 2019, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre as Apcef’s inscritas em cada modalidade e conforme tabela a ser confeccionada pela comissão técnica.
Art. 12 Os JOGOS DO SUDESTE 2019 serão disputados nas seguintes modalidades:
a) Basquete masculino
b) Futebol society livre masculino
c) Futebol society máster masculino
d) Futsal masculino
e) Futsal feminino
f) Voleibol masculino
g) Voleibol feminino
h) Tênis de campo masculino
i) Tênis de campo feminino
j) Tênis de mesa masculino
k) Tênis de mesa feminino
l) Xadrez
m) Natação masculino
n) Natação feminino
o) Sinuca
p) Damas
q) Atletismo masculino
r) Atletismo feminino
s) Vôlei de praia masculino dupla
t) Vôlei de praia feminino dupla
u) Canastra
IV- DOS PRÊMIOS
Art. 13 Aos participantes classificados, por modalidade, em 1°, 2° e 3° lugares, serão conferidas medalhas.
Art. 14 Não será conferido nenhum tipo de premiação a título de classificação geral dos JOGOS DO SUDESTE 2019.
Art. 15 A entrega das premiações para as modalidades será efetuada ao término das provas, de acordo com a definição da Coordenação Geral.
V – DA COORDENAÇÃO GERAL E DA COMISSÂO TÉCNICA
Art. 16 Na vigência dos JOGOS DO SUDESTE 2019 serão reconhecidos pelos participantes, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos: Coordenação Geral e Comissão Técnica.
Art. 17 A Coordenação Geral será o órgão máximo durante a realização dos JOGOS DO SUDESTE 2019 e será formada pelo presidente da FENAE, e em caso de sua ausência, por representante por ele indicado e os presidentes de cada APCEF participante dos jogos.
Art. 18 Compete à Coordenação Geral:
- Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário;
- Homologar as inscrições para os JOGOS DO SUDESTE 2019;
- Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;
- Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento;
- Sugerir medidas para a organização do evento;
- Organizar a secretaria geral dos JOGOS DO SUDESTE 2019;
- Controlar documentação;
- Preparar e expedir correspondências;
- Prestar informações e esclarecimentos às Apcef’s;
- Designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas, cerimonial e comunicação;
- Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências;
- Providenciar traslado às delegações.
§ único - A Coordenação Geral reunir-se-á ordinariamente um dia antes do início dos JOGOS DO SUDESTE 2019 e todos os dias durante a realização do evento.
Art. 19 A coordenação geral designará uma Comissão Técnica composta por um representante da FENAE e um de cada APCEF participante dos Jogos.
Art. 20 Compete à Comissão Técnica:
- Julgar questões relativas à Justiça Disciplinar Esportiva;
- Julgar e aplicar penalidades aos participantes que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS DO SUDESTE 2019;
- Elaborar a tabela de competições de cada modalidade;
- Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as questões fora da sua competência;
Parágrafo único - A Comissão técnica reunir-se-á, se necessário, diariamente durante os dias de realização do evento.
VII – DA DISCIPLINA
Art. 21 Os participantes dos JOGOS DO SUDESTE 2019, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta.
Art. 22 As Apcef’s, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou quaisquer outros integrantes das Delegações, incluindo acompanhantes, que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS DO SUDESTE 2019, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta:
a) Advertência;
b) Desclassificação do atleta da modalidade;
c) Desclassificação do atleta da edição dos JOGOS DO SUDESTE 2019;
Desclassificação da equipe da modalidade;
Desclassificação da delegação dos JOGOS DO SUDESTE 2019;
Suspensão por uma edição dos JOGOS DA FENAE OU SUDESTE;
Suspensão por duas edições dos JOGOS DA FENAE;
Eliminação dos infratores dos JOGOS DA FENAE.
§ único - Os itens a, b, c, d, e e, serão, quando necessários, aplicados pela comissão técnica. Os itens f, g e h serão da competência da Coordenação Geral dos JOGOS DO SUDESTE 2019.
Art. 23 O WO será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 minutos para o comparecimento ou se a equipe e o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o Regulamento Técnico.
§ 1° Caso o jogo, competição ou prova seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro determinar o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 minutos.
§ 2° Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo, competição ou prova no qual esteja inscrito.
§ 3° A equipe ou atleta que causar WO será afastada da modalidade em questão e os seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. A APCEF será suspensa da modalidade na próxima edição dos JOGOS DO SUDESTE 2019.
VIII – DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Art. 24 Os JOGOS DO SUDESTE 2019 serão iniciados com uma Cerimônia de Abertura, organizada pela Coordenação Geral, da qual participarão, obrigatoriamente, todas as delegações devidamente uniformizadas portando as bandeiras da APCEF e de seu Estado.
Art. 25 Após a última competição dos JOGOS DO SUDESTE 2019, serão homologados os resultados e a classificação geral. Na oportunidade serão feitas as homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento dos mesmos, caberá à Comissão Técnica providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades federais. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo, no caso, os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares, serem designados pela Comissão Técnica.
Art. 27 Os JOGOS DO SUDESTE 2019 poderão ser suspensos pela coordenação geral caso ocorram motivos de força maior.
Art. 28 As Apcef’s deverão recolher e manter os atestados médicos de saúde de todos os seus atletas durante os JOGOS DO SUDESTE 2019.
Art. 29 A tabela de competições será elaborada pela Comissão Técnica, após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade.
Art. 30 Será impedido de participar das competições o atleta que não apresentar o Crachá de Identificação dos JOGOS DO SUDESTE 2019, expedido pela Coordenação Geral e documento oficial de identidade com foto.
Art. 31 A Coordenação Geral poderá optar pela suspensão da venda de bebidas alcoólicas no local onde estiverem sendo realizadas as competições.
Art. 32 As marcas apresentadas como patrocínio pelas Apcef’s durante os jogos deverão ter autorização da Coordenação Geral mediante solicitação escrita da APCEF interessada.
Art. 33 A Coordenação Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento.
O PRESENTE REGULAMENTO FOI APROVADO PELAS APCEF’S DE ES, MG, RJ e SP.