REGULAMENTO TÉCNICO DE DAMAS
Art. 1 O torneio de damas será realizado de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Mundial do Jogo de Damas (FMJD) para as partidas disputadas em tabuleiros de 64 casas, com 12 pedras brancas e 12 pedras pretas, e pelo que dispuser o Congresso Técnico a ser realizado pelos competidores no local dos jogos.
Art. 2 A forma de disputa será decidida no Congresso Técnico a ser realizado pelos competidores no local dos jogos.