05/06/2020 17:52

Após pressão de entidades representativas dos trabalhadores, votação da MP 936 é adiada

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

2020-06-05 _1_.png

Depois de uma intensa cobrança dos bancários, entidades sindicais e associativas, a votação da MP 936, que contém uma cláusula que altera jornada dos bancários, e da MP 927, que retira direitos dos trabalhadores, foram adiadas para a próxima semana. 

Lembrando que a MP 936, que foi aprovada no último dia 28, é a medida provisória que autoriza o governo a pagar o benefício de trabalho e renda para os trabalhadores. Porém, uma alteração introduzida pela base governista altera a jornada dos bancários, prejudicando a classe, em especial os da Caixa. Visto que na empresa, muitos ainda fazem a jornada de 6h. 

Portanto, deve haver nos próximos dias uma pressão ainda maior para derrubar esse item da MP e é importante que os empregados Caixa enviem mensagens aos senadores reivindicando a supressão da alteração. Na última quinta-feira (4), a Contraf-CUT informou que também já solicitou a retirada da mudança e vai exigir que os bancos cumpram o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que proíbe o aumento da jornada. 

“A jornada de seis horas é uma conquista e ela deve ser mantida! Sem dúvidas, na MP 936 existem vários aspectos importantes para a classe bancária, porém, ela precisa de melhorias. Principalmente no que diz respeito ao atual momento de pandemia e a insegurança que vive os trabalhadores”, alertou Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.  

 
Modelo de mensagem para enviar aos senadores cedido pela Fenae:  

Senhor(a) Senador(a), 

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. 

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936. 

 Atenciosamente, 

 

Compartilhe