14/10/2020 19:50

Assembleia Geral Extraordinária acontece amanhã (15) e debate ação judicial tributária do equacionamento. Participe!

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Atenção, associados! Uma Assembleia Geral Extraordinária irá acontecer na próxima quinta-feira (15), onde será decidida a autorização para entrada de ação judicial tributária do equacionamento Funcef, com abrangência para os novos associados da APCEF/RJ. A assembleia será virtual e acontecerá por meio da plataforma Zoom a partir das 18h. Para participar, é necessário realizar o credenciamento através deste formulário.

Em tempo: as ações que discutem aspectos do equacionamento na Justiça foram propostas pela Fenae, junto à APCEF/RJ, nos anos de 2017 e 2018. Contudo, foi constatada a necessidade de incluir os novos associados nas ações, além de rever a questão de alguns inscritos que não estariam sendo beneficiados por questões operacionais. Dessa forma, foi decidido que serão propostas novas ações, incluindo todos os associados que ingressaram na APCEF/RJ após o período de tais ajuizamentos, assim como os novos associados que fizerem suas inscrições até o prazo limite de inserção nas novas demandas judiciais.

Para isso, é necessário que esses associados façam suas inscrições através do formulário de participação, e estejam presentes na assembleia virtual, às 18h, para debater formalmente a autorização das novas ações. Vale ressaltar que esses beneficiados serão tidos como autores de suas ações. A autorização acontecerá mediante votação na assembleia geral extraordinária – que será virtual, devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. Não deixe de participar!

Em caso de dúvidas, o setor Jurídico da APCEF/RJ se coloca à disposição para maiores esclarecimentos através telefones (21) 96476-7427 (Dr. Fábio Godoy) e (21) 99906-0427 (Dr. Alexandre), bem como pelos e-mails: fabio@slga.com.br e alexandre@slga.com.br.

As ações discutem os seguintes aspectos do equacionamento:

1) REFAZIMENTO DA PARIDADE - 0027646-83.2018.4.02.5101
Ação proposta em 12/03/2018 visando obter a cessação imediata dos descontos com base na proporção 58,66% por 41,34%, com a devolução de quaisquer descontos que tenham ocorrido que não tenham respeitado o combinado por proporção de 50%/50% (Caixa e associados) para eliminação dos resultados de déficit da FUNCEF. As Rés foram citadas (CEF e FUNCEF) e apresentaram suas respectivas defesas, sendo posteriormente inserida a PREVIC como Ré também neste feito, a qual apresentou a sua defesa também. O ato mais recente é de 14/09/2020, onde a APCEF/RJ apresentou resposta (réplica) rebatendo os argumentos expostos pelas Rés e requerendo a procedência dos pedidos apresentados na inicial. O processo aguarda remessa ao juiz para determinar provas a serem produzidas.

2) REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COBRADO SOBRE EQUACIONAMENTO – 0231992-30.2017.4.02.5101
Ação Coletiva Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária e Repetição de Indébito ajuizada pela APCEF/RJ em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração de inexistência de obrigação tributária sobre as parcelas de contribuição destinadas ao equacionamento de déficits, bem como a dedução sem aplicação de limite de 12%”. Eis os atos principais até o presente momento: Proferida sentença julgando procedentes os pedidos aduzidos pela APCEF-RJ; interposto recurso de apelação pela União defendendo a legalidade dos descontos de imposto de renda sobre o equacionamento; a APCEF/RJ apresentou petição de contra-razões ao recurso da união federal, defendendo a legalidade da isenção de IR sobre as contribuições do equacionamento; distribuído o recurso de apelação à Desembargadora Relatora Claudia Neiva da 3ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2º Região). Aguarda-se o julgamento do recurso acima (da União) até o presente momento.

 

 

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