31/01/2019 14:35

Caixa Minuto é ilegal, determina Justiça do Trabalho

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A Justiça do Trabalho declarou que o Caixa Minuto é ilegal. A sentença foi publicada pela juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que atendeu a Ação Civil Pública (ACP) ingressada e ajuizada pela FEEB SP/MS (Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e pelos sindicatos filiados em 2017. A CEF, por sua vez, entrou com recurso, que aguarda julgamento.

Na decisão, foi destacado que “o rol de atividades do caixa é complexo” e a alteração efetuada pela Caixa é prejudicial aos bancários. A função exige máxima atenção, e caso não seja cumprida corretamente, irá acarretar em prejuízos sob exclusiva responsabilidade do empregado, ocasionando na redução da remuneração. Logo, uma vez que se estabelece tempo limite para a realização de serviço múltiplo que requer cautela, passa a sujeitar o trabalhador a um risco maior de desempenho às suas atividades.

Além de dificultar o exercício de trabalho do funcionário, o Caixa Minuto o condiciona a pressão psicológica, que pode acarretar na estabilidade da saúde física e emocional do bancário, gerando, assim, inúmeras doenças. Segundo a sentença “ainda que o empregado que pode ser designado por minuto tenha realizado curso para exercer a função de caixa, ele atuará sempre no risco, pois, só de forma eventual atua no caixa e é humanamente impossível reter todos os procedimentos relativos aos produtos da CEF se ele não atua no caixa de forma habitual.”

“O Caixa Minuto é uma das ações mais surrealistas da CEF contra a classe trabalhadora. As determinações estabelecidas pela medida são completamente fora da realidade dos direitos à integridade da saúde física e psicológica dos empregados. Além das múltiplas responsabilidades exigidas para o exercício da função de caixa, o cargo na CEF possui um peso ainda maior por compreender ainda atendimentos diferenciados à população, como FGTS, seguro-desemprego, crédito imobiliário e operações relativas a políticas públicas. É um completo absurdo”, ressalta Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

Alteração do normativo RH 183

O fim da nomeação de trabalhadores para exercer a função de caixa por minuto é uma demanda da categoria, desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O tema virou pauta da Campanha Nacional do mesmo ano e gerou na criação de um grupo de trabalho para discutir uma alternativa. Porém, a direção do banco travou as negociações e não apresentou nenhuma proposta. A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) orientou que sindicatos e federações entrassem com ações judiciais.

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