25/04/2019 15:33

Caixa terá que contratar imediatamente cota de pessoas com deficiência

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Vitória dos concursados e empregados da Caixa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou o recurso do Ministério Público (MP) e a Caixa terá obrigação de cumprir a Lei 8.213/91 e contratar imediatamente cota de pessoas com deficiência (PCD). A decisão não é só favorável aos milhares de aprovados com deficiência no concurso de 2014 e que há cinco anos aguardam a convocação, como também aos empregados do banco que terão cargas de trabalho reduzidas com os novos funcionários.

A decisão favorável se baseia na norma que obriga empresas com mais de mil trabalhadores a ter 5% do quadro funcional ocupado por profissionais com deficiência ou reabilitados. Atualmente a CEF possui apenas 1,42%, o que representa aproximadamente 1/3 exigido pela legislação. Ou seja, o banco precisa preencher cerca de 3.500 vagas para o cumprimento da lei. Com a determinação, a Caixa se tornará a primeira instituição financeira do Brasil a atingir o patamar legal de cota de contratação.

A 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª região havia condenado a Caixa, em 2017, em primeira instância, a cumprir a norma e ainda pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Na sentença, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que o banco se recusava a contratar concursados, enquanto terceirizava mão de obra e precarizava as relações de emprego. A decisão foi julgada em segunda instância na quarta-feira, 24 de abril.

“A determinação legal é uma vitória que beneficia muitos concursados com deficiência e os reabilitados aprovados em 2014 que tiveram que esperar todos esses anos para terem seus direitos assegurados. É um absurdo que tenha que se recorrer à justiça para que se faça cumprir a lei, sobretudo, em tempos onde há escassez de oportunidades de emprego. A decisão aumenta ainda a esperança de outras milhares de pessoas aprovadas no mesmo concurso”, enfatiza o Presidente da APCEF/RJ, Paulo Matileti.  

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