Entenda o processo Mulheres pré-78
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O processo Mulheres pré-78, que discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentaria proporcional entre homens e mulheres do Reg/Replan da Funcef, aguarda a decisão final do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, julgado em sessão virtual, foi adiado diversas vezes neste ano e terminaria na última segunda-feira (17).
O processo começou com uma aposentada da Caixa que ajuizou uma Ação Ordinária contra a Funcef, pedindo a revisão da cláusula do regulamento básico em 1977 por considerá-la discriminatória. Hoje, com a repercussão, o Mulheres pré-78 diz respeito a todas as empregadas da Caixa que ingressaram no Plano de Benefícios da Funcef antes de 1978, e que foram discriminadas nas aposentadorias proporcionais (ou seja, com menos de 30 anos de contribuição para a Previdência Social), passando a receber um benefício menor que o dos homens admitidos na Caixa naquele mesmo período.
O julgamento irá decidir, de forma definitiva, o resultado final de todas as ações em curso, e também irá ditar a possibilidade ou não de propositura de ações pelas aposentadas que ainda não a ajuizaram. Por ora, são sete votos favoráveis e dois contrários – sendo um deles do relator, o ministro Gilmar Mendes e o segundo, do ministro Marco Aurélio Mello.
Até o momento, todas as empregadas que já ingressaram com suas ações tiveram seus processos suspensos e estão aguardando a decisão do STF, que deve ser aplicada em todas as causas. Apesar disso, as empregadas que ainda não deram início à ação podem entrar agora. Vale lembrar que não existe data-limite para ingresso da ação.