19/06/2020 14:00

Entidades e empregados cobram a adoção de medidas do Protocolo de Intenções assinado pela Caixa

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

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Após as inúmeras reivindicações das entidades representativas dos trabalhadores, a Caixa assinou, recentemente, um Protocolo de Intenções com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Contraf-CUT para a adoção de medidas de prevenção à Covid-19. Porém, até agora o banco está vindo na contramão das ações do acordo e, diante disso, a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) resolveu cobrar o cumprimento do protocolo. 

Lembrando que o documento impede práticas prejudiciais à saúde dos empregados e determina também que a Caixa aperfeiçoe as práticas já existentes. No entanto, até o momento, o banco vem descumprindo o protocolo em pontos essenciais, como a atuação referente ao grupo de risco mais abrangente e o afastamento dos trabalhadores terceirizados em caso de contaminação no local de trabalho.

Outra medida que não está sendo seguida é a adoção do protocolo de afastamento imediato quando houver casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 na unidade. Além disso, entidades também cobram a readequação de algumas ações presentes no protocolo.

“Inicialmente, a assinatura do Protocolo de Intenções nos trouxe esperança para um possível cumprimento das medidas de prevenção, porém, o que estamos vendo não é isso. Infelizmente, o banco está indo, mais uma vez, na contramão das ações de proteção à saúde e à vida desses empregados. Além disso, é necessário a melhoria de algumas questões presentes no documento” disse Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ. 
 

Abaixo os trechos questionados pela CEE/Caixa:

2.1.3 Adotar medidas efetivas para a proteção dos empregados e terceirizados das agências bancárias, tanto para as atividades internas como externas, adotando, entre outras, principalmente aquelas que sejam mais efetivas ou que venham ser desenvolvidas e receituadas pelos organismos nacionais e internacionais de saúde.

2.1.3.3 Afastamento, ou colocação em trabalho remoto, de empregados e terceirizados, sem prejuízos de vencimentos, que estejam entre o denominado grupo de risco, como pessoas idosas, obesas, com problemas respiratórios crônicos, problemas renais crônicos e outras comorbidades que agravem os riscos decorrentes da COVID 19;

2.1.3.4 Afastamento imediato de empregados e afastamento ou recomendação de afastamento de terceirizados, sem prejuízo de vencimentos, que apresentem sintomas, testem positivo ou apresentem indícios de contaminação, de acordo com os protocolos médicos, com higienização imediata da respectiva agência bancária;

Leia aqui a íntegra do Protocolo de Intenções. 
 

 

 

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