03/03/2020 15:33

Fenae vai ao Senado, critica MP 905 e alerta para a perda dos direitos dos trabalhadores

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Na última segunda-feira (2), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou uma audiência pública para debater sobre a MP 905/2019. A Fenae, que esteve presente no debate, criticou a medida que institui o contrato de Trabalho Verde e Amarelo, aumenta a jornada de trabalho dos bancários e reduz o poder de negociação da categoria.

O Programa Verde e Amarelo foi apresentado pelo governo no final de 2019 e altera a legislação trabalhista. Além de estimular a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos, os contratos, por exemplo, passariam a ter duração de dois anos, com remuneração máxima a 1,5 salários mínimos. 

A medida provisória, além de fragilizar as contratações, precariza a capacidade de gerar novos empregos e ainda retira a prerrogativa de negociação coletiva. Mais uma vez, os trabalhadores estarão sendo afetados por mudanças que atendem apenas os interesses dos bancos e não trazem benefícios para suas carreiras. 

“É inadmissível que os trabalhadores estejam correndo o risco de passar por mais um ataque. A associação é completamente contra a MP que retira os direitos e precariza o trabalho dos bancários”, afirmou Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

"Com essa MP, haverá um empobrecimento gigantesco da classe trabalhadora, em benefício de alguns setores empresariais. Nós na Fenae somos contrários a isso, fazemos um apelo aos deputados e senadores que votem contra essa medida provisória", destacou o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, que compôs uma das mesas na audiência pública e lembrou que a medida retira dos bancos públicos o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial.

O vice-presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, também alertou para o perigo que traz a aprovação da medida: "A MP traz uma série de prejuízos quanto aos nossos direitos. Não podemos permitir que o governo imponha mais esse retrocesso a todos nós trabalhadores. Além disso, a MP é inconstitucional, porque essas medidas apresentadas não têm relevância, então não poderiam ser apresentadas por uma medida provisória”.

 

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