Governo cancela portaria que incluía COVID-19 como acidente de trabalho
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A Portaria 2.309 do Ministério da Saúde, que incluía a COVID-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), foi revogada no último dia 2 pelo Governo Federal. A anulação aconteceu poucas horas depois da publicação do texto.
A justificativa para a revogação foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes”, que serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto, de acordo com informação do jornal Valor Econômico. Vale ressaltar que a Portaria facilitaria o acesso do empregado ao auxílio-doença pago pelo INSS, assim como o FGTS e outros benefícios.
No mais, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reafirmou que a contaminação por COVID-19 pode ser considerada uma doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, caso seja comprovado o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho). Ainda assim, diversos trabalhadores relataram ter dificuldades em notificar a doença e garantir seus direitos. Dessa forma, caso não tivesse sido cancelada, a Portaria 2.309 facilitaria a concessão automática do benefício.
"O Brasil é um dos países com maiores casos de contaminação por COVID-19 em todo o mundo. Ainda assim, diversos trabalhadores, como os empregados da Caixa, continuaram atuando na linha de frente, arriscando sua saúde e segurança e a de seus familiares, para prestar atendimento a quem mais necessita. É um absurdo que, mesmo com esse cenário, seja tão difícil garantir direitos básicos para o trabalhador", lamentou o Presidente da APCEF/RJ, Paulo Matileti.