07/03/2019 14:11

Impedir contribuição sindical na folha é cercear direito do trabalhador

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

MP Inconstitucional.jpg

 

De forma intransigente e unilateral, o presidente Jair Bolsonaro adotou, às vésperas do feriado de Carnaval, a Medida Provisória (MP) nº 873, que altera as regras de contribuição sindical. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de março, estão proibidos descontos de contribuição sindical direto na folha de pagamento, só podendo ser realizados por meio de boleto bancário após autorização, expressa por escrito, do trabalhador. O texto impede ainda contribuições sindicais decididas em assembleia das categorias.

A conduta de Bolsonaro, e de sua equipe econômica, só demonstra o interesse do governo em sufocar e, posteriormente, extinguir os movimentos em defesa dos trabalhadores, dando assim continuidade as ações iniciadas no governo Temer – que em novembro de 2017 sancionou a reforma Trabalhista – que buscam mitigar os direitos dos trabalhadores brasileiros.

“Esse absurdo governo tem como principal objetivo fazer com que os trabalhadores retomem à situação anterior à criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, quando o brasileiro era obrigado a viver em um regime parcialmente escravocrata e sem leis de proteção ao trabalhador. A intenção de Bolsonaro e companhia é retomar a Era obscura e esquartejadora, quando sindicatos eram perseguidos e trabalhadores tinham seus direitos cerceados. Precisamos impedir esse retrocesso”, afirma Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ e Vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.

A reforma do ex-presidente Temer já reduziu demasiadamente o recurso financeiro de inúmeros sindicatos e movimentos em defesa dos trabalhadores. Diversas centrais sindicais tiveram que enxugar seus gastos após a reforma Trabalhista. Com mais essa artimanha de Bolsonaro, as demais entidades poderão ter suas portas fechadas, configurando na perda que será imensurável para o trabalhador que perde seu maior aliado na defesa dos seus direitos.  

Medida é inconstitucional
A regra alterada por Bolsonaro afronta a inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal que estabelece que “... a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei...”. O que torna assim a medida inconstitucional.

 

Compartilhe