07/12/2018 18:20

Incorporação de gratificação de função é garantida graças à ação impetrada pela Fenae

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

justica.jpg

Após a Fenae impetrar mandado de segurança determinando suspensão dos efeitos da revogação do RH 151, o Tribunal Regional de Trabalho (TRT), da 10ª Região, concedeu decisão favorável, garantindo a incorporação de gratificação de função aos empregados da Caixa, até que ocorra sentença na Ação Civil Pública (ACP), que também foi movida pela Federação em 9 de novembro de 2017 contra a medida unilateral tomada pela direção do banco.

O documento beneficia todos que estavam associados às APCEFs na época e para que o normativo interno permanecesse mantido, a Fenae reivindicou a ação de pedido de liminar. O juiz da 12ª Vara do Trabalho, rejeitou e como consequência a Entidade considerou entrar com um novo mandado de segurança para então assegurou os efeitos do RH 151, no qual sua suspensão apresentava uma nova forma de retirar os direitos dos trabalhadores.

No início deste ano, em 28 de fevereiro, a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou que a CEF efetuasse o normativo interno à incorporação da gratificação de função. Além da Fenae, a Contraf e outras federações também entraram com o pedido sobre a manutenção do RH 151. O julgamento da medida será realizado em 8 de fevereiro de 2019 pelo TRT da 10ª Região.

“A decisão pode ser considerada uma vitória dos empregados da Caixa, no entanto, precisamos continuar firmes e em luta, pois, está cada vez mais difícil assegurar os nossos direitos. Vamos continuar unidos para conseguir passa por todas as batalhas”, comenta Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

Compartilhe