08/05/2019 19:26

Juízes decidem e derrubam medida que proibia desconto da mensalidade sindical

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O TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) concedeu duas liminares que invalidam a absurda Medida Provisória 873/2019, que proibia o desconto da mensalidade sindical nas folhas de pagamento dos empregados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. A decisão é uma conquista dos bancários devido a Ação Civil Pública movida pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

A MP 873/2019 determinava que os descontos fossem pagos por boletos bancários, que, na prática, enfraquecia ainda mais a arrecadação monetária dos sindicatos e colocava em risco a sustentação das entidades representativas dos trabalhadores. Os juízes do TRT-10 reconheceram a inconstitucionalidade da medida e decidiram que sejam cumpridos os acordos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2018/2020 entre os bancários e as instituições financeiras.

“Dentro de um contexto liminar, verifico que há demonstração da plausibilidade do direito vindicado ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais (art. 8º, IV, da CF)”, segundo decisão do juiz Rossifran Trindade Souza referente à Caixa, e reiterou “a existência de norma coletiva elaborada antes da edição da Medida Provisória, qual seja, o ACT 2018/2020 que permite, também, o desconto em folha de salários”.

“Vitória! A decisão dos juízes é uma conquista de muita luta dos bancários. O que foi acordado no ano passado entre os trabalhadores e os bancos não pode ser ignorado nem tão pouco desrespeitado. Queremos que os nossos direitos não fiquem só no papel. Permaneceremos ativos na reivindicação de direitos para assegurar que a decisão do TRT-10 será mantida”, pontuou Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ e Vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.

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