08/06/2020 15:40

MP 936: é hora de pressionar os senadores para que item que altera a jornada de trabalho dos bancários seja retirado

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

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A votação da Medida Provisória 936, que contém propostas trabalhistas complementares para enfrentamento do atual estado de calamidade pública do país, foi prorrogada e deve acontecer essa semana. 

No entanto, entidades representativas dos trabalhadores estão se mobilizando para derrubar um item da MP que altera a jornada de trabalho dos bancários, em especial os da Caixa, que fazem a jornada de 6h. A alteração foi feita por deputados, que mudaram o texto e incluíram o item na redação do parágrafo segundo do artigo 224 da CLT.

Pensando nisso, a APCEF/RJ juntamente com a Fenae e outros representantes da classe bancária, alertam sobre a necessidade da retirada da alteração e pedem aos empregados do banco público que enviem mensagens aos senadores reivindicando a supressão do item da MP 936.

“Essa luta é nossa! Precisamos derrubar esse item que ataca os direitos dos bancários. Lembrando, mais uma vez, que a jornada de seis horas é uma conquista e ela deve ser mantida. A MP 936 veio para trazer benefícios aos trabalhadores afetados pela pandemia e não para prejudicar. A APCEF/RJ convoca a todos os empregados para pressionar os senadores enviando mensagens para a retirada da alteração”, disse Paulo Matileti, Presidente da associação. 


Veja o modelo de mensagem para enviar aos senadores cedido pela Fenae:  

 

Senhor(a) Senador(a), 

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. 

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936. 

 Atenciosamente, 

 

 

 

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