17/06/2020 13:06

MP 936: entidades e bancários pressionam e Senado mantém jornada de 6 horas da categoria

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Pressionados pelos bancários, pelas entidades representativas e também pelos partidos que defendem a classe trabalhadora, os senadores, em Sessão Plenária virtual realizada na última terça-feira (16), por maioria de votos (46 a 30), retiram da MP 936 os artigos 27 e 32 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que alteravam o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  

Vale destacar que o artigo 32 aumentava para oito horas a jornada de trabalho dos bancários com gratificação superior a 40% do salário normal e mudava a correção de débitos trabalhistas. Enquanto o artigo 27 aumentava para 40% a margem de empréstimo consignado do servidor público e aposentado. 

Outra boa notícia é que a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos, que venceram ou vierem a vencer durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública, prevista no inciso IV do artigo 17, foi mantida.  

Após enxugamento, a Medida Provisória 936 foi aprovada por unanimidade (75 a 0). A MP institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que, segundo o governo, visa reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, além de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais. Agora, a proposta final seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

“Sem dúvida, a luta das entidades representativas dos trabalhadores e a cobrança direta aos senadores feita pelos bancários, além da efetiva pressão e participação dos partidos que defendem a classe trabalhadora, foram fundamentais para que a MP 936 não retirasse dos bancários, em especial os da Caixa, direitos históricos”, disse Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ. 

 

 

 

 

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