01/04/2022 13:00

Proposta do governo de alterar as Leis complementares 108 e 109 reflete diretamente nos fundos de pensão

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A live realizada pela APCEF/SP com o tema “Funcef: Ameaças de mudança das Leis Complementares 108 e 109/2001 e impactos na Fundação”, teve destaque os ataques aos fundos de pensão feitos pelo atual governo federal. Mediada pelo presidente da  APCEF/SP, Leonardo Quadros, o debate contou com a participação do diretor de Formação da Fenae, Jair Pedro Ferreira, e do diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e conselheiro fiscal suplente eleito da Funcef, Valter San Martin.

Leonardo Quadros ressaltou que as leis criadas em 2001 visam estabelecer parâmetros para o funcionamento das entidades. Antes, somente existiam legislações que não eram desenvolvidas o suficiente. O diretor de Formação da Fenae, Jair Pedro Ferreira, destacou que apesar da complexidade do assunto, desde quando foi criada a lei do pós-emprego, em 2008, onde se estabeleceu a responsabilidade das empresas de garantir a aposentadoria, o plano de saúde, entre outros benefícios, o setor empresarial tenta se livrar deste compromisso futuro de custo, sem nenhuma preocupação com os trabalhadores. “Quem se preocupa com os trabalhadores são as entidades representativas, como a Fenae, as Apcefs, os sindicatos. Por isso, é de extrema importância a nossa mobilização, caso contrário vamos perdendo direitos frente a um governo de retrocessos”, disse o dirigente.

Outro dado apontado por Jair Ferreira foi a diferença do custo de administração e a rentabilidade das Fundações e dos bancos privados. “Para quem acha que os recursos da previdência complementar serão mais bem geridos pelos bancos privados está redondamente enganado. Pois, o custo de administração para fazer a gestão dos recursos é bem maior nos bancos do que nas Fundações. Enquanto os Fundos de Pensão gastam 0,27% de custo para fazer a gestão dos recursos, os bancos privados gastam 1,3%, ou seja, cerca de quatro vezes mais com custos, como folha de pagamento, trabalhadores, com formação de equipe, entre outros itens. Então, já se perde 1% do patrimônio dos participantes somente para fazer a gestão. Sem falar que a rentabilidade obtida pelas Fundações tem sido maior do que aquelas obtidas pelos bancos. Por isso, temos que nos manter firmes para defender que as gestões dos fundos sejam feitas com a participação dos trabalhadores”, alertou.

A Lei Complementar 108 dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Já a Lei Complementar 109 dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

As ameaças de mudanças propostas pelo governo são ofertas em mais de um plano aos participantes; extinção de planos ou fundações que não comprovarem “economicidade”; transformação compulsória dos planos de Contribuição Variável (CV) em planos de Contribuição Definida (CD); mudanças nos planos de Benefício Definido (BD) permitindo a transferência dos recursos para planos CD; possibilidade de portabilidade dos recursos para entidades abertas, mesmo sem o fim do vínculo empregatício e limite de contribuição, pela Patrocinadora, de 8,5%.

Assista a live na íntegra. 

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