12/02/2019 19:15

Reforma da Previdência condena aposentadoria das mulheres e propõe redução nas pensões por morte

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O governo Bolsonaro pretende incluir na Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência medidas que visam precarizar ainda mais a aposentadoria das trabalhadoras. Além do texto estabelecer a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para as mulheres, determina ainda que a regra se altere sempre que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) constatar aumento da expectativa de vida das brasileiras. Ou seja, quanto mais a mulher brasileira viver, mais obrigada será a trabalhar. A proposta também impõe a redução de 40% na pensão de viúvos e órfãos.

Estabelecendo a mesma idade mínima para homens e mulheres, o texto viola gravemente os direitos da qualidade de vida da mulher, uma vez que não são analisados conflitos sociais que implicam na integridade física e moral das brasileiras no mercado de trabalho. Contudo, a proposta afirma que as medidas serão diferentes entre as trabalhadoras rural e urbana.

O texto ainda impõe que a aposentadoria integral só seja concedida às mulheres que possuírem 65 anos de idade e, no mínimo, 40 anos de contribuição. O absurdo desconsidera completamente a realidade da dupla jornada de trabalho de milhões de brasileiras que se dedicam ao mercado de trabalho e ao lar, além de sentenciar as trabalhadoras que não contribuem com a Previdência Social por não possuírem carteira assinada — e que se aposentam por idade —, como por exemplo as domésticas, cuidadoras etc.

Além deste completo absurdo, o governo quer utilizar o sistema de pontuação 86/96 (soma da idade com o tempo de contribuição) como regra de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, e não mais como requisito ao benefício integral, como é atualmente. Desta forma, a ampliação da expectativa de vida das trabalhadoras e aplicação da regra 86/96 (que vai subir todos os anos até chegar aos 105 anos), resultarão na diminuição do valor final da aposentadoria das trabalhadoras.

Atualmente, 2/3 das trabalhadoras se aposentam por idade e recebem em média R$ 1.177,88. Já 2/3 dos trabalhadores se aposentam por tempo de contribuição com benefício em média de R$ 2.504,00. Ou seja, o mesmo percentual de aposentados ganha mais do que o dobro das aposentadas. Além da dupla jornada de trabalho, a diferença salarial entre homens e mulheres no mercado influencia fortemente nesses cálculos.

“Levando ainda em consideração que hoje o benefício previdenciário das mulheres é ainda menor que o dos homens, as propostas da Reforma da Previdência colocam a inatividade das brasileiras em situação preocupante. É preciso que a categoria bancária reivindique direitos em defesa das trabalhadoras, se não as mulheres estarão sentenciadas a trabalhar até a morte”, pontua Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

Viúvos, viúvas e órfãos também serão prejudicados
Em caso de falecimento, para cônjuge ou filho, a proposta da equipe econômica de Jair Bolsonaro prevê pagamento de apenas 60% do valor do benefício se comparado ao que recebe atualmente. Para viúvos e viúvas, o texto prevê 10% a mais a cada dependente.

Segundo o Anuário da Previdência Social, em 2017, quase 8 milhões do total de benefícios pagos foram por pensão por morte, com um valor médio mensal de R$ 1.294,05. Se o governo diminuir o benefício em 40%, este número cairá para R$ 776,43 — valor abaixo do atual salário mínimo (R$ 998,00), que por sua vez foi reajustado por Bolsonaro com valor abaixo da inflação, sendo o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.

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