14/01/2019 13:02

Resolução da CGPAR 25 ameaça gestão de bilhões em patrimônio dos trabalhadores

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

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A CGPAR arma um novo ataque de direitos aos participantes dos fundos de pensão. Desta vez, a resolução 25 sugere que a diretoria executiva da estatal proponha ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios, quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes. Em outras palavras, o gerenciamento da Funcef corre sérios riscos de parar nas mãos da terceirização.

Além de limitar a 8,5% da folha de pagamento a participação da patrocinadora na contribuição normal em novos planos, a CGPAR 25 agora facilita a retirada de patrocínio para induzir à terceirização da gestão de bilhões em patrimônio da classe trabalhadora, se as condições e custos dos planos não corresponderem as devidas exigências, que em momento algum foram informadas aos participantes quais são.

“O governo planeja de todas as formas possíveis preparar o território das empresas públicas para a iniciativa privada tomar conta. É um momento preocupante para os participantes dos planos de fundo de pensão”, disse Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

As medidas que ameaçam os planos que estão nessa condição são:

- Fechamento do plano a novas adesões;
- Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio;
- Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
Adoção de teto para salário de participação não superior a maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;
- Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos concedido pelo patrocinador aos seus empregados;
- Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;
- Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
- Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

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