07/03/2024 12:28

Ações coletivas de paridade e tributárias têm relatórios divulgados e mudança na tributária

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

Os relatórios das ações coletivas tributárias e de paridade de fevereiro e março, ajuizadas pela APCEF/RJ em conjunto com a Fenae, estão disponíveis para consulta. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ)  ainda não decidiu sobre a legalidade da dedutibilidade das contribuições extraordinárias no imposto de renda e as ações coletivas tributárias estão suspensas. A matéria tratada nas ações coletivas tributárias foi afetada pelo tema 1224 e, até que o STF decida sobre a dedutibilidade todos os processos que versam sobre o assunto ficarão suspensos. 

A ação coletiva tributária contra a União/Fazenda Nacional tem o objetivo retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado, a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.

Sobre as ações coletivas de paridade foi proferida sentença improcedente, sendo interposto recurso de apelação à segunda instância. Houve interposição de recurso especial e aguarda julgamento. A ação coletiva de paridade contra a Caixa e a Funcef visa o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/Replan não saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS - Número do processo: 0231992-30.2017.4.02.5101

Andamento: Ação julgada totalmente procedente. A União recorreu e, na segunda instância, a dedução foi limitada em 12%. Como o pedido de isenção ficou obscuro, iremos opor embargos de declaração, que é um recurso utilizado para esclarecer alguns pontos e, assim, podermos recorrer ao STJ e STF, se necessário. SUSPENSO EM RAZÃO DO TEMA 1224/STJ. 

AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE - Número do processo: 0027646-83.2018.4.02.5101

Andamento: Proferida sentença improcedente, sendo interposto recurso de apelação à segunda instância. Interpusemos recurso especial. Aguardando julgamento.
 
Clique aqui e confira a atualização das ações tributárias
Clique aqui e confira a atualização das ações de paridade 

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