ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ESTATUTO

INÍCIO

TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º - A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (APCEF/RJ), com inscrição no Ministério da Fazenda, sob o nº 33.623.208/0001-16 e Sede na Av. 13 de Maio, 23, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-000,  é uma Associação de Classe, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta assistência social aos seus associados, declarada de Utilidade Pública Estadual e Municipal, conforme Lei Estadual nº. 6.335 e Municipal nº. 9.943, fundada em 15 de agosto de 1938, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro, regida na forma das leis e pelo presente Estatuto.

§ Único - É considerado dia comemorativo para a entidade o dia “15 de agosto”, por ser o aniversário da fundação da APCEF/RJ.

Art. 2º - A APCEF/RJ é filiada à FENAE - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal.

§ Único. Os direitos e obrigações da APCEF/RJ para com a FENAE são os constantes do Estatuto dessa Federação e das demais disposições aprovadas pelo Conselho Deliberativo Nacional dessa entidade, desde que respeitadas a autonomia e independência da APCEF/RJ.

Art. 3º - A APCEF/RJ poderá filiar-se a quaisquer entidades, tendo em vista os objetivos expressos no presente Estatuto e os interesses dos associados

§ Único - A proposta de filiação deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva e encaminhada ao Conselho Deliberativo para deliberação.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 4º - A APCEF/RJ tem por finalidade:

  1. Contribuir de forma a favorecer o espírito associativo, estimulando a união e a solidariedade entre os empregados ativos, aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal;
  1. Manter intercâmbio com associações congêneres, permutando consultas, experiências e publicações, por meio de acordos ou convênios de interesses recíprocos;
  1. Incentivar e promover atividades sociais culturais e esportivas, sob todas as suas formas, a prática de esportes visando o desenvolvimento intelectual, físico e recreativo dos associados e seus dependentes e outras atividades do corpo associativo;
  1. Manter, desenvolver e incrementar meios de comunicação, formação e informação aos associados;
  1. Garantir a independência da Entidade, assegurando sua autonomia frente às entidades patronais, organizações religiosas, partidos políticos, entidades sindicais e em relação ao Estado; garantindo a autonomia de seus organismos de base, assegurando-lhes a expressão em todos os seus órgãos de comunicação;
  1. Atuar em conjunto com entidades sindicais na fiscalização das atividades de admissão, na promoção e ascensão funcional, declínio e demissão dos empregados da Caixa Econômica Federal;
  1. Estimular e promover a organização e luta dos empregados da Caixa Econômica Federal, no sentido de defender seus direitos por melhores condições de vida, de trabalho e por melhores salários, representando seus interesses gerais e individuais, tanto em juízo quanto fora dele;
  1. Prestar aos associados e seus dependentes, assistência social e técnica profissional, farmacêutica, médicas e afins, jurídica e financeira, respeitada a disponibilidade orçamentária da APCEF/RJ;
  1. Realizar cursos de ensino profissionalizante, qualificação, aperfeiçoamento e capacitação profissional, treinamento e reciclagem de mão-de-obra e de relacionamento autônomo e independente com os poderes públicos e demais associações profissionais, no desenvolvimento da solidariedade social, respeitada a disponibilidade orçamentária da APCEF/RJ;
  1. Desenvolver a unidade de toda a categoria bancária, auxiliando as entidades sindicais na mobilização em torno das reivindicações da categoria;
  1. Representar seus associados em juízo, em ações coletivas de qualquer natureza, como substituto processual, na defesa de seus direitos em geral e especificamente em individuais homogêneos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e de consumo, após autorizações sequenciais da Diretoria Executiva e/ou Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade;
  • Incentivar e promover atividades sociais culturais e esportivas, sob todas as suas formas, a prática de esportes visando o desenvolvimento intelectual, físico e recreativo junto às pessoas carentes.
  1. Promover e resguardar a Democracia e o Estado de Direito.

§ 1º - A APCEF/RJ poderá, por iniciativa da Diretoria Executiva, manter acordos ou firmar convênios visando angariar recursos para a consecução dos seus objetivos, os quais serão revertidos para o patrimônio da entidade, não podendo ser distribuídos aos seus associados.

§ 2º - A APCEF/RJ poderá prestar assistência social a pessoas carentes e entidades filantrópicas oficialmente reconhecidas, bem como utilizar suas instalações e estrutura, para viabilizar eventos de atendimento às demandas da comunidade em geral, mediante aprovação da Diretoria Executiva.

§ 3º - É vedada à APCEF/RJ a outorga de fiança ou a concessão de cartas de fiança aos associados, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. Eventuais cauções fidejussórias prestadas antes da vigência deste Estatuto poderão ser mantidas, a critério da Diretoria Executiva, desde que subordinadas à imposição legal, contratual ou judicial.

 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - O quadro associativo é composto por categorias de associados, assim discriminadas:

  1. EFETIVOS: Empregados da Caixa Econômica Federal da ativa, aposentados e pensionistas;
  1. CONTRIBUINTES:
    1. Os empregados e pensionistas da FUNCEF, FENAE, APCEF/RJ e PREVAHB e das empresas das quais a Caixa Econômica Federal, APCEF/RJ e FENAE detêm o controle;
    2. FAMILIARES: Aqueles que perderam a condição de dependentes dos Associados Efetivos, por quaisquer dos aspectos legais existentes;
    3. PERMISSIONÁRIOS: Pessoas não vinculadas à CAIXA, desde que apresentadas por um associado efetivo, mediante aprovação de cadastro pela Diretoria Executiva;
  1. BENEMÉRITOS: Pessoas que tenham prestado serviços de grande relevância à APCEF/RJ, a juízo da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo;
  1. ATLETAS: são atletas que não estejam enquadrados no item “a” deste artigo e que representam a APCEF/RJ nas modalidades em que a Associação mantenha filiação com entidades desportivas aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. CONVENIADOS: os assim definidos em contrato de convênio firmado pela APCEF/RJ com outras instituições ou entidades.

§ 1º - Consideram-se dependentes dos associados titulares:

  1. Cônjuge, companheiro ou companheira;
  1. Filhos, enteados, tutelados, netos, solteiros, até 18 anos de idade incompletos;
  1. Filhos, enteados, tutelados, netos, solteiros, até 25 anos incompletos, enquanto na condição de estudante e sem renda própria;
  1. Outros reconhecidos como tais pela FUNCEF, PREVHAB ou INSS, constantes da Declaração de Rendimentos da Receita Federal (Imposto de Renda).

§ 2º - A quantidade de Associados Contribuintes não poderá ultrapassar a 1/3 da totalidade de Associados Efetivos.

§ 3º - O associado Atleta permanecerá como associado no período em que estiver representando a APCEF/RJ.

   

CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO

Art. 6º - A admissão se dará por formalização de proposta por parte do interessado à Diretoria Executiva, que deliberará sobre o pleito, as categorias de associados prevista no artigo 5º (quinto).

Art. 7º - O desligamento do associado se dará:

  1. Por morte;
  1. Por requerimento escrito do interessado, dirigido à Diretoria Executiva e protocolizado na APCEF-RJ por meio físico ou por correspondência com aviso de recebimento;
  1. Por exclusão, após cumpridos os trâmites determinados neste Estatuto.

§ 1º - Ocorrendo a morte do Associado Efetivo titular, o(a) cônjuge ou companheiro(a), mediante comprovação de união estável, passará à condição de Associado Efetivo Pensionista, conforme artigo 5º (quinto), alínea “a”, salvo manifestação sua em contrário.

§ 2º - A APCEF/RJ terá até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do requerimento, para efetivar o desligamento e o cancelamento do débito das mensalidades do Associado.

§ 3º - Os associados que se desligarem espontaneamente da APCEF/RJ poderão retornar à condição de associados, mediante a apresentação de nova proposta, para todos os efeitos, como novo associado.

§ 4º - Os associados excluídos da APCEF/RJ só poderão retornar à condição de associados após decorrido o prazo de 04 (quatro) anos, mediante apresentação de nova proposta à Diretoria Executiva, a qual submeterá o pedido à aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral. Esta exigência não se aplica para os casos de exclusão por inadimplência.

§ 5º - Associados excluídos por inadimplência poderão solicitar o reingresso aos quadros sociais da APCEF/RJ, sendo necessário o recolhimento na Secretaria dos valores atrasados pactuados com a Diretoria Executiva. No caso de permissionários, também os valores correspondentes à nova joia de admissão, conforme nova associação.

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 8º - São direitos exclusivos dos Associados Efetivos:

  1. Participar de Assembleias Gerais;
  1. Votar e ser votado, podendo apenas votar o associado efetivo que estiver vinculado à Associação pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ininterruptos e receber votos o associado efetivo e que estiver vinculado à Associação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos;
  1. Frequentar as dependências de todas as Sedes da APCEF/RJ;
  1. Utilizar plenamente os serviços da APCEF/RJ, de acordo com as normas internas;
  1. Receber exemplar do Estatuto, circulares e outras publicações da APCEF/RJ, por meios impressos ou eletrônicos.

§ Único – Estar em dia com suas obrigações estatutárias é condição para o exercício dos direitos.

Art. 9º - Os associados contribuintes dispostos nos itens I e II do artigo 5º (quinto), como também os beneméritos e atletas terão garantidos os direitos expressos nas alíneas: “c”, “d” e “e” do artigo anterior.

Art. 10 - Os Associados Contribuintes Permissionários e Conveniados estão sujeitos às normas contidas em contrato específico.

CAPÍTULO VI - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11 - São deveres dos associados em geral:

  1. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno, regulamentos e resoluções baixadas pelos poderes sociais da APCEF/RJ;
  1. Satisfazer pontualmente o pagamento das mensalidades e demais obrigações estipuladas;
  1. Ter boa conduta como membro do quadro associativo e trabalhar pelo engrandecimento e renome da APCEF/RJ, zelando pelo seu patrimônio;
  1. Comprovar, sempre que solicitado, sua condição de associado, além de prévia comunicação à APCEF/RJ, quando houver mudança de endereço domiciliar, lotação e conta bancária, para fins do devido registro;
  1. Exercer com responsabilidade e dignidade, sem qualquer remuneração, cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou nomeado, na forma deste estatuto;
  1. Responder por seus dependentes e convidados quando estes descumprirem preceitos estatutários, regimentais ou qualquer outra normativa da APCEF/RJ;
  1. Responder por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados à APCEF/RJ ou a qualquer pessoa dentro ou fora dela e solidariamente quando causados por seus dependentes e convidados;
  1. Na hipótese de o associado perder o vínculo com a Caixa, inclusive pela aposentadoria, deverá o mesmo comunicar por escrito à APCEF/RJ seu interesse em continuar associado.

CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

Art. 12 - Os associados poderão exercer os seus direitos e deverão cumprir as suas obrigações, decorrentes da lei e deste Estatuto, não sendo estes titulares de cotas e nem de frações ideais do patrimônio da APCEF/RJ, em nenhuma hipótese.

§ Único. Os associados não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da APCEF/RJ.

Art. 13 - Os Associados no exercício de mandato eletivo ou designados para o exercício de cargo junto aos poderes sociais serão responsáveis pela prática de atos manifestamente contrários ao presente Estatuto.

Art. 14 - Os Associados que, no exercício de função de direção na Associação, vierem a praticar atos lesivos ao patrimônio desta, serão obrigados ao ressarcimento na forma da lei civil, sem prejuízo da responsabilidade penal, quando for o caso.

Art. 15 - Os associados e contribuintes ressarcirão os prejuízos e danos materiais causados à Associação, por dolo, culpa ou má fé, praticados por eles próprios, seus dependentes ou seus convidados. Também responderão pelo pagamento de dívidas contraídas com a Associação e pelas contribuições atrasadas, mesmo em caso de exclusão do quadro associativo.

Art. 16 - Ninguém se escusará de cumprir o presente estatuto ou demais regulamentos internos da APCEF/RJ, alegando que não o conhece.

CAPÍTULO VIII - DAS FALTAS

Art. 17 - Constituem faltas passíveis de Processo Disciplinar:

  1. Prejuízos ou danos materiais causados ao patrimônio social, sem a necessária indenização no prazo estipulado;
  1. Agressão física ou moral a qualquer associado, frequentador ou empregado, nas dependências da APCEF/RJ ou em outro lugar onde estiver participando de atividades relacionadas à Associação;
  1. Atraso no pagamento de mensalidade, ocorrendo suspensão automática dos seus direitos enquanto perdurar essa situação. Após seis meses em atraso o associado ou contribuinte será excluído do quadro social e poderá ser incluído em cadastros restritivos de crédito, pelo valor total de inadimplência;
  1. Recusa em acatar determinação regulamentar de qualquer dos poderes sociais da APCEF/RJ;
  1. Corrupção no desempenho de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
  1. Desídia no desempenho de cargo eletivo ou nomeado;
  1. Falta de probidade;
  1. Incitamento de campanha nociva ao interesse social e associativo e/ou que comprometa a credibilidade e a imagem da APCEF/RJ;

§ 1º - As faltas relacionadas ao inadimplemento devem permitir, até final do julgamento do Processo Disciplinar, o pagamento do débito, com a consequente extinção do processo. O Conselho Deliberativo pode permitir à Comissão Disciplinar a propositura de acordos com condições facilitadas de pagamento, devidamente instrumentalizados via termo de confissão de dívida. A celebração destes acordos deve extinguir o processo.

§ 2º - Além das faltas relacionadas neste artigo, outras por suas circunstâncias poderão ser consideradas, a juízo da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, quando poderá se estabelecer procedimento próprio para a apuração de ato considerado falta.

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 18 - Os associados de qualquer natureza, contribuintes, dependentes e convidados que infringirem os dispositivos deste estatuto, do regimento interno ou das resoluções dos poderes sociais, serão passíveis das seguintes penalidades:

 
  1. Advertência;
  1. Suspensão;
  1. Exclusão.

§ 1º - As penalidades de suspensão e exclusão serão aplicadas pela Comissão Disciplinar e executadas pela Diretoria Executiva, através de comunicação reservada, observadas as disposições deste estatuto.

§ 2º - Das penalidades aplicadas caberá recurso ao Conselho Deliberativo e, em última instância, à Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim.

Art. 19 - A pena de suspensão implica na perda temporária de direitos e vantagens do associado ou contribuinte, sem suspensão dos seus deveres e obrigações, não podendo ser superior a 12 (doze) meses.

Art. 20 - A pena de exclusão do quadro social, a qual só ocorrerá havendo justa causa e sendo obedecido o disposto no presente estatuto, consiste na perda da condição de associado ou contribuinte e será executada pela Diretoria Executiva, assegurados os direitos de defesa e de recurso ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.

§ 1º - A pena de exclusão será aplicada nos casos de falta de pagamento de mensalidades, de improbidade devidamente comprovada através de inquérito administrativo e reincidência em caso de suspensão.

§ 2º - A pena de exclusão somente será aplicada após a conclusão de inquérito onde será assegurado o direito à ampla defesa.

§ 3º - Os recursos serão voluntários, terão efeito suspensivo e serão dirigidos ao Presidente do Conselho Deliberativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação expedida através de carta com protocolo ou aviso postal.

Art. 21 - As penalidades de suspensão privam o associado dos seus direitos, subsistindo suas obrigações até cumprimento da respectiva penalidade.

Art. 22 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer Diretor ou Conselheiro, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado ou contribuinte.

Art. 23 - A advertência, por escrito, restrita à Diretoria Executiva, é aplicável aos atos simples de indisciplina ou de menor gravidade.

Art. 24 - As penas serão comunicadas ao associado, por escrito, e anotadas em sua ficha pessoal.

CAPÍTULO X – DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 25 - Nos casos de falta grave, passível de suspensão, exclusão ou perda de mandato, a Diretoria Executiva é o órgão competente para instaurar um Processo Disciplinar, quando nomeará uma Comissão Disciplinar a qual terá como atribuição a condução do Processo Disciplinar.

§ 1º - A Comissão Disciplinar definirá um calendário e executará, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais períodos mediante justificativa, a conclusão da instrução, fase que compreende exame das denúncias, apuração dos fatos, coleta de provas,  realização de diligências, tomada de depoimentos de denunciados e testemunhas, se houver e recebimento de defesas e a fase final, que compreende a elaboração de relatório a ser apresentado à Diretoria Executiva. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do relatório, a Diretoria Executiva deliberará pela decisão em primeira instância.

§ 2º - O processo disciplinar observará os princípios da legalidade, da razoabilidade, da economicidade, além de garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

§ 3º - O associado sancionado poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e, mantida a penalidade, à Assembleia Geral no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º - Em caso de recurso, o Conselho Deliberativo deverá se reunir para deliberação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Também para apreciar recurso, a Assembleia Geral deverá ser convocada para ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.

CAPÍTULO XI - DA PERDA DO MANDATO E DA VACÂNCIA

Art. 26 - O diretor ou conselheiro que, sem justo motivo, deixar de cumprir as obrigações decorrentes do cargo, fica sujeito à pena de destituição, sem prejuízos das suas demais responsabilidades.

Art. 27 - Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal estarão sujeitos à perda de seus mandatos nos seguintes casos:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  1. Grave violação deste Estatuto;
  1. Ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas de sua instância, quando será caracterizado abandono de função;
  1. Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício de suas funções;
  1. Perda de qualquer dos requisitos de elegibilidade previstos neste Estatuto, quando será declarado o impedimento para o exercício do mandato.

Art. 28 - A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, cabendo pedido de reconsideração, à própria Assembleia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão, por parte do penalizado.

Art. 29 - Toda a decisão que tenha como consequência possível perda de mandato, deverá ser precedida de notificação ao interessado, assegurando-lhe amplo direito de defesa, nos termos do parágrafo segundo do artigo 18 (dezoito) deste Estatuto.

 

TÍTULO III

DOS PODERES SOCIAIS

CAPÍTULO XII - DA DENOMINAÇÃO

Art. 30 - São Poderes Sociais da APCEF/RJ:

  1. Assembleia Geral;
  1. Diretoria Executiva;
  1. Conselho Deliberativo;
  1. Conselho Fiscal.

§ Único - Os cargos e comissões, eletivos ou não, serão exercidos gratuitamente pelos Associados Efetivos.

CAPÍTULO XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 31 - A Assembleia Geral é o poder máximo de deliberação da APCEF/RJ. É composta pelos Associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais, devendo reunir-se ordinariamente a cada ano, para apreciação e deliberação do balanço e da prestação de contas da Diretoria Executiva, quadrienalmente para a convocação das eleições e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária, para apreciação do balanço e prestação de contas da Diretoria, deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do exercício financeiro. No ano da eleição dos poderes sociais deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro do ano anterior.

§ 2º - Somente poderão participar da Assembleia Geral, exclusivamente, os Associados Efetivos inscritos no quadro social até a data de publicação do edital de convocação e que se encontrem em dia com o pagamento das mensalidades. Para participar da Assembleia, o associado deverá comprovar o preenchimento das condições estipuladas neste artigo, para só após ser admitida a sua assinatura na lista de presença.

Art. 32 - A convocação da Assembleia Geral será feita no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de sua realização.

§ 1º - O edital de convocação indicará:

  1. Data, local e hora da realização da Assembleia;
  1. Ordem do dia;
  1. Informação de que a Assembleia instalar-se-á em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora prevista para a primeira convocação.

§ 2º - O quórum da Assembleia Geral, em primeira convocação será de metade mais 1 (um) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes, ressalvados os quóruns de Assembleias Gerais específicas definidas neste Estatuto.

Art. 33 - As resoluções serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados Efetivos presentes e executadas pelos poderes sociais da APCEF/RJ ou por quem a Assembleia determinar, salvo nas hipóteses contrárias previstas no corpo deste estatuto.

§ Único - A APCEF/RJ pode deliberar pela utilização de voto eletrônico, obedecidas as disposições legais, através de sistema de comprovada segurança, fidelidade e inviolabilidade.

Art. 34 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. Eleger o Presidente e Secretário da Assembleia Geral e os escrutinadores, quando houver necessidade;
  1. Aprovar o Regulamento Eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral que irá conduzir e organizar o processo eleitoral, segundo este Estatuto;
  1. Apreciar anualmente o relatório da Diretoria Executiva, a prestação de contas, os balanços financeiro e patrimonial e o parecer do Conselho Fiscal, nos prazos do parágrafo primeiro do artigo 31 (trinta e um);
  1. Deliberar sobre a dissolução da APCEF/RJ;
  1. Reformar o Estatuto, mediante proposta de convocação de qualquer dos poderes sociais ou de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Associados Efetivos, quites com a tesouraria e vinculados à associação há pelo menos um ano, desde que apresentado anteprojeto com antecedência de até 60 dias, sendo o acesso ao anteprojeto disponibilizado fisicamente ou por meio eletrônico, ambos solicitados à APCEF, para ciência e sugestões dos inscritos no quadro associativo, nos termos acima dispostos;
  1. Destituir a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
  1. Deliberar sobre a propositura de ações coletivas em favor dos associados na forma do disposto na alínea “k” do artigo 4º (quarto) deste Estatuto;
  1. Conceder títulos beneméritos propostos pela Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo;
  1. Autorizar expressamente a doação, a permuta ou a cessão a título gratuito, bem como a venda ou o aforamento de bens imóveis da entidade superiores ao valor de 58.000 (cinquenta e oito mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ);
  1. Julgar irregularidades denunciadas por qualquer poder social, na forma deste Estatuto;
  1. Autorizar filiação ou desfiliação da APCEF/RJ a outras entidades;
  • Julgar os recursos dos sócios punidos ou excluídos do quadro social, quando lhe couber, na forma deste Estatuto;

§ Único. Não será permitido voto por procuração ou por correspondência postal.

Art. 35 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, sendo suas decisões soberanas não cabendo qualquer recurso.

§ 1º - As resoluções serão limitadas aos assuntos constantes do edital de convocação, ficando a parte relativa a "interesses gerais" adstrita a Assembleia Geral Ordinária, para os pedidos de informação, interpelações, denúncias, esclarecimentos, explicações pessoais, protestos e moções.

§ 2º - Para as deliberações sobre a destituição de dirigentes eleitos ou alteração de Estatuto Social é exigido o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, no mínimo 5% (cinco por cento) dos Associados Efetivos e em segunda convocação, sem a presença de, no mínimo 1% (um por cento) dos Associados Efetivos.

§ 3º - Na Assembleia Geral que versar sobre a dissolução da APCEF/RJ será exigida a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos Associados Efetivos e com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

§ 4º - Será considerada, para todos os efeitos, nas deliberações das Assembleias Gerais, a quantidade de associados presentes.

Art. 36 -. É da competência do Presidente da Assembleia Geral dirigir e manter a ordem dos trabalhos.

Art. 37 - É da competência do Secretário da Assembleia Geral redigir e lavrar a ata, a qual deverá ser assinada pelos membros da mesa.

§ Único - Os associados presentes na Assembleia Geral devem apor sua assinatura em livro ou listas de presenças disponibilizados.

CAPÍTULO XIV - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 38 - A Diretoria Executiva será composta por 11 (onze) membros executivos efetivos e 04 (quatro) membros executivos suplentes, todos eleitos, na seguinte forma:

  1. Presidente;
  1. Vice-Presidente;
  1. Diretor(a) de Finanças;
  1. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos;
  1. Diretor(a) de Administração e Patrimônio;
  1. Diretor(a) Sociocultural;
  1. Diretor(a) de Esportes e Lazer;
  1. Diretor(a) de Comunicação e Marketing;
  1. Diretor(a) de Relações do Trabalho, Sindicais e Corporativas;
  1. Diretor(a) de Assuntos dos Aposentados e Previdência;
  1. Diretor(a) de Assuntos Interioranos;
  1. Diretor(a) Suplente;
  1. Diretor(a) Suplente;
  1. Diretor(a) Suplente;
  1. Diretor(a) Suplente.

§ 1º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 04 (quatro) anos, permitindo-se aos Executivos Efetivos uma recondução consecutiva ao mesmo cargo.

§ 2º - A vacância de cargo na Diretoria Executiva será suprida pelos Executivos Suplentes por indicação desta e homologada pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º - Havendo vacância sem substituto legal, tal vaga será preenchida por indicação da Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

§ 4º - A Diretoria Executiva poderá remanejar os diretores nos cargos, mediante proposta homologada pelo Conselho Deliberativo.

§ 5º - A falta de comparecimento a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, quando convocado, sem justificativa, por membro eleito, importará na perda automática do mandato.

Art. 39 - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, por meio de convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal, quando de sua ausência, ou mediante convocação por parte da maioria de seus componentes.

§ Único. As resoluções da Diretoria Executiva se darão por maioria simples do quantitativo de seus componentes, sendo necessária a presença de pelo menos metade mais um dos seus membros.

Art. 40 - Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir e administrar a APCEF/RJ;
  1. Zelar pelo conceito e prestígio da Associação;
  1. Executar as disposições constantes dos preceitos estatutários, regimentos, regulamentos e normas;
  1. Apreciar a Proposta Orçamentária Anual, submetendo-a à homologação do Conselho Deliberativo;
  1. Apreciar a proposta de realização de empréstimos para a APCEF/RJ, submetendo-a à homologação do Conselho Deliberativo;
  1. Deliberar sobre aplicações de penalidades conforme preceitos normativos, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo e/ou Assembleia Geral, se for o caso;
  1. Apreciar a proposta de criação e/ou propor, se for o caso, extinção de Sedes Regionais e Departamentos, submetendo a decisão à homologação do Conselho Deliberativo;
  1. Elaborar o regimento interno, remetendo-o ao Conselho Deliberativo para apreciação e aprovação;
  1. Publicar o Balanço Geral da APCEF/RJ, anualmente, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
  1. Sempre que possível debater e designar responsáveis para elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de juventude, mulheres, negros e LGBTQ+;
  1. Deliberar sobre a propositura de ações coletivas em favor dos associados na forma do disposto na alínea “k” do artigo 4º (quarto), deste Estatuto;
  • Convocar a Assembleia Geral conforme disposto no Estatuto;
  1. Decidir sobre pedido ou reclamação de associado, aplicar penalidade e encaminhar os recursos ao Conselho Deliberativo;
  • Licenciar por até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, qualquer de seus membros;
  • Aceitar subvenções, doações, donativos ou legados, aplicar os fundos sociais;
  1. Tomar conhecimento dos atos do Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, praticados no desempenho de suas funções;
  1. Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos beneméritos, desde que homologado pelo Conselho Deliberativo;
  1. Conceder, na forma deste estatuto, os benefícios a que tiverem direito os associados e contribuintes;
  1. Convocar o Conselho Deliberativo;
  1. Baixar normas apreciadas pelo Conselho Deliberativo, para estruturação e funcionamento dos Departamentos;
  1. Coordenar os Departamentos e demais serviços, nomear e destituir os Coordenadores dos Departamentos e Auxiliares da Diretoria Executiva;
  1. Designar comissões e representações;
  1. Promover sindicâncias ou inquéritos, na forma deste estatuto, quando ocorrerem denúncias fundamentadas de irregularidades;
  1. Aprovar despesas superiores ao valor da alçada do Presidente estabelecida pela Diretoria Executiva;
  1. Definir a política de Recursos Humanos da APCEF/RJ, e seu quadro de pessoal, na qual deverá ser expressa a proibição de contratação de parentes de até terceiro grau dos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal
  1. Resolver os casos omissos.

§ 1º - A Diretoria Executiva, quando de sua instalação, poderá manter, alterar ou criar novo Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo, sendo o prazo para sua consecução de 180 (cento e oitenta) dias após o início do mandato;

§ 2º - A Diretoria Executiva poderá instituir, criar ou extinguir órgãos organizativos com funções específicas, a ela diretamente vinculados, regulamentando suas atividades;

Art. 41 - Compete ao Presidente:

  1. Representar a APCEF/RJ em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, podendo quando for o caso, nomear procurador ou preposto legalmente habilitado;
  1. Convocar Eleições, Assembleia Geral e Reunião com Conselho Deliberativo;
  1. Representar a Diretoria Executiva;
  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando as respectivas atas;
  1. Designar comissões, representações e assinar Portarias e Ordens de Serviços;
  1. Assinar, em conjunto com o Diretor de Finanças, toda movimentação financeira da APCEF/RJ, contratos, escrituras de compra e venda, hipoteca, penhor, caução e anticrese, observados os demais dispositivos estatutários;
  1. Assinar, em conjunto com o Diretor de Finanças, todos os documentos contábeis, de periodicidade mensal e anual;
  1. Apresentar anualmente à Assembleia Geral a Prestação de Contas da Diretoria Executiva e o Balanço Geral;
  1. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voz e voto
  1. Autorizar, em conjunto com o Diretor de Finanças, o pagamento de empréstimos, adiantamentos, benefícios, bem como toda e qualquer despesa devidamente comprovada;
  1. Assinar com o Diretor de Administração e Patrimônio os títulos Beneméritos, atestados e certidões;
  • Conceder audiência aos associados;
  1. Designar Diretor ou associado, com aprovação da Diretoria Executiva, para representar a Associação em conclaves, seminários e festividades;
  • Promover sindicâncias, quando ocorrer irregularidades;
  • Assinar, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, escritura de compra e venda de imóveis, hipoteca, penhor, caução e anticrese, observadas as prerrogativas da instância autorizadora antes mencionada;
  1. Implementar, em conjunto com o Diretor de Administração e de Patrimônio, a política de Recursos Humanos definida pela Diretoria Executiva;
  1. Outras atribuições que não atinjam as prerrogativas das demais instâncias, decididas pela Diretoria Executiva.

Art. 42 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas e nas hipóteses de renúncia, destituição ou outros motivos de vacância do cargo;
  1. Desempenhar atividades estabelecidas pela Presidência ou Diretoria Executiva;
  1. Em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, outro Diretor assumirá o cargo de acordo com o que dispuser o Regimento Interno;

Art. 43 - Compete ao Diretor de Finanças:

  1. Organizar e dirigir os trabalhos da área financeira;
  1. Ter sob sua responsabilidade os valores, listagem de recebíveis e fundos pertencentes à APCEF/RJ;
  1. Assinar, em conjunto com o Presidente, toda a movimentação financeira da APCEF/RJ, contratos, escrituras de compra e venda, hipoteca, penhor caução e anticrese, observados os demais dispositivos estatutários;
  1. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos contábeis, de periodicidade mensal e anual;
  1. Elaborar a Proposta Orçamentária da APCEF/RJ, para apreciação da Diretoria Executiva e homologação do Conselho Deliberativo;
  1. Estabelecer procedimentos para o controle financeiro e contábil da Associação, de acordo com as normas fixadas pela Diretoria Executiva;
  1. Apresentar anualmente o Balanço Geral da APCEF/RJ;
  1. Efetuar pagamentos autorizados;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva;

Art. 44 - Compete ao Diretor de Administração e de Patrimônio:

  1. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
  1. Substituir o Diretor de Finanças em suas faltas ou impedimentos temporários;
  1. Organizar e dirigir os trabalhos na área administrativa;
  1. Supervisionar, acompanhar e observar, em conjunto com o Presidente, os trabalhos desenvolvidos pelos empregados da APCEF/RJ;
  1. Organizar e dirigir os trabalhos na área de Secretaria;
  1. Secretariar e organizar as reuniões da Diretoria Executiva, assinando as respectivas atas em conjunto com o Presidente da APCEF/RJ;
  1. Encaminhar aos diretores, conselheiros e associados as resoluções da Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como organizar as atividades deliberadas;
  1. Organizar os arquivos gerais e a agenda das atividades, bem como manter sob sua guarda, a correspondência, os livros, documentos e atas, apresentando-os sempre que solicitado;
  1. Controlar, coordenar e supervisionar todos os bens móveis e imóveis da APCEF/RJ;
  1. Elaborar periodicamente o inventário dos bens patrimoniais da APCEF/RJ;
  1. Gerenciar e administrar o uso de todos os bens patrimoniais da APCEF/RJ de modo a preservar a integridade dos mesmos;
  • Implementar, em conjunto com o Presidente, a política de Recursos Humanos definida pela Diretoria Executiva;
  1. Assinar carteiras sociais, atestados e certidões;
  • Manter atualizadas e registradas as plantas de edificações e terrenos de propriedade da APCEF/RJ;
  • Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 45 - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

  1. Assessorar a Diretoria Executiva nas questões jurídicas, sugerindo providências;
  1. Coordenar as atividades relativas à área jurídica da APCEF/RJ;
  1. Organizar os trabalhos de defesa de associados em suas questões relativas à vida profissional;
  1. Acompanhar as ações coletivas de associados, mantendo-os informados sobre seus andamentos;
  1. Opinar na elaboração de contratos e documentos da APCEF/RJ;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 46 - Compete ao Diretor Sociocultural:

  1. Promover e organizar eventos de caráter sociocultural definidos pela Diretoria Executiva;
  1. Representar a APCEF/RJ em eventos socioculturais;
  1. Elaborar projetos e regulamentos relacionados à área sociocultural;
  1. Planejar e executar eventos socioculturais aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Administrar e orientar as Coordenações subordinadas à sua área de atuação;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 47 - Compete ao Diretor de Esportes e Lazer:

  1. Promover e organizar as atividades de lazer e desportivas da APCEF/RJ definidos pela Diretoria Executiva;
  1. Elaborar projetos e regulamentos relacionados à área de esportes;
  1. Planejar e executar eventos recreativos e esportivos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Criar Coordenações nas diversas modalidades esportivas e de lazer, submetendo à homologação da Diretoria Executiva;
  1. Administrar e orientar as Coordenações subordinadas à sua área de atuação;
  1. Representar a APCEF/RJ junto às federações em assuntos relacionados ao esporte;
  1. Zelar pela manutenção do material esportivo;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 48 - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

  1. Promover a divulgação das atividades da APCEF/RJ;
  1. Zelar na promoção e divulgação do nome da APCEF/RJ;
  1. Cuidar do marketing e da comunicação interna e externa da Associação;
  1. Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva todas as informações ou fatos importantes na defesa dos interesses dos associados;
  1. Coordenar a publicação periódica do órgão oficial de informação da APCEF/RJ;
  1. Propor a realização de convênios e parcerias de interesse da APCEF/RJ e de seus associados;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 49 - Compete ao Diretor de Relações do Trabalho, Sindicais e Corporativos:

  1. Acompanhar as reivindicações trabalhistas dos empregados da Caixa Econômica Federal;
  1. Observar a atuação sindical, em face das reivindicações dos bancários da Caixa Econômica Federal, atuando no âmbito de competência da APCEF/RJ;
  1. Atuar e auxiliar a Diretoria nos assuntos trabalhistas, previdenciários, de medicina do trabalho, higiene e segurança do trabalho dos empregados da APCEF/RJ;
  1. Fomentar a Diretoria nas decisões desta relativas a intercâmbio com entidades sindicais, populares e demais organismos da sociedade civil, visando:
    1. Emitir apoio político e material às lutas do movimento sindical, em especial da categoria bancária e, no mesmo sentido, às entidades ligadas às lutas em defesa do meio ambiente, da moradia, do saneamento básico e urbanização de favelas, procurando unificar a luta pelo cumprimento do papel social da Caixa Econômica Federal;
    2. Buscar o apoio do movimento sindical e popular e demais entidades civis e da população em geral às lutas dos empregados da Caixa Econômica Federal, em especial, à defesa da empresa e de seu papel social;
  1. Representar a APCEF/RJ em eventos sindicais e trabalhistas;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 50 - Compete ao Diretor de Assuntos dos Aposentados e Previdência:

  1. Promover a integração dos aposentados aos eventos sociais, culturais e esportivos;
  1. Atuar em conjunto com o Diretor de Relações do Trabalho acompanhando e colaborando na conquista de suas reivindicações;
  1. Atuar em conjunto com o Presidente na promoção de intercâmbio com as associações de aposentados;
  1. Acompanhar a atuação das entidades de Previdência Complementar Fechada, elaborando e sugerindo propostas de planos previdenciários;
  1. Acompanhar a gestão das entidades de Previdência Complementar Fechada, sugerindo medidas que levem à sua democratização e à transparência na aplicação dos recursos garantidores;
  1. Organizar palestras, cursos, seminários e debates sobre previdência complementar, com objetivo de disseminar a cultura previdenciária;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 51 - Compete ao Diretor de Assuntos Interioranos:

  1. Promover a interiorização das ações da APCEF/RJ;
  1. Assessorar os representantes da APCEF/RJ junto às Sedes Regionais;
  1. Trabalhar e estimular a captação de sócios no interior;
  1. Levantar aspirações, reivindicações e problemas dos sócios no interior, empenhando-se no seu atendimento e na proposição de alternativas junto à Diretoria Executiva;
  1. Representar e/ou acompanhar a Presidência em viagens ao interior, para participar em eventos ou reuniões;
  1. Elaborar calendário de atividades e planejamento orçamentário;
  1. Executar os programas e projetos aprovados pela Diretoria Executiva;
  1. Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 52 – Compete aos Diretores Executivos Suplentes:

  1. Cooperar e substituir outros diretores nas suas ausências e vacâncias, definidas pela Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto;
  1. Desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva;

CAPÍTULO XV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 53 - O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação superior da APCEF/RJ, composto de 11 (onze) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo eleitos os mais votados separadamente da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando das eleições gerais da APCEF/RJ, tendo o mandato de 04 (quatro) anos.

§ 1º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente quadrimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.

§ 2º - Perderá o mandato o membro que não comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. Em caso de vacância de mais de 50% de seus membros, será convocada pelos conselheiros remanescentes ou na falta destes, ou pela Diretoria executiva, uma Assembleia geral para eleger nos novos membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 3º - Fará parte do Conselho Deliberativo, na qualidade de membro nato, com direito a voz e voto, o Presidente da APCEF/RJ.

Art. 54 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, por meio do voto entre seus membros na primeira reunião ordinária;
  1. Apreciar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva;
  1. Assumir os trabalhos da Diretoria Executiva, na hipótese de destituição ou renúncia coletiva dos diretores, marcando novas eleições no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
  1. Autorizar a alienação de bens imóveis e/ou móveis, bem como qualquer operação de crédito mediante hipoteca, penhor, caução e anticrese;
  1. Convocar Assembleia Geral, quando necessário;
  1. Analisar recursos impetrados por Associados quando da aplicação de penalidades pela Diretoria Executiva, bem como deliberar sobre a exclusão do sócio do quadro associativo, conforme dispositivos contidos no artigo 18 (dezoito), do presente Estatuto;
  1. Interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos;
  1. Deliberar sobre a perda de mandato de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, observado o contido no artigo 35 (trinta e cinco) do presente Estatuto;
  1. O Conselho Deliberativo, após sua instalação, analisará e deliberará sobre o Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva;
  1. Apreciar a proposta orçamentária e a prestação de contas enviadas pela Diretoria Executiva;
  1. Propor à Assembleia Geral a expedição de títulos de associados beneméritos;

§ 1º - A alienação ou hipoteca de imóveis, após aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, salvo se inferior ao valor de 58.000 (cinquenta e oito mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), hipótese em que é diretamente aprovada pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, sendo que deverão estar presentes na reunião, no mínimo, 50% de seus membros. A participação dos conselheiros nas reuniões será registrada em livro de presença.

§ 3º - O Conselho Deliberativo poderá convocar qualquer dirigente, conselheiro ou associado para prestar informações.

Art. 55 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Dirigir os trabalhos do Conselho Deliberativo;
  1. Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo;
  1. Zelar pela observância dos preceitos estatutários.

Art. 56 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Substituir o Presidente do Conselho Deliberativo nos seus impedimentos,
  1. Realizar outras atividades que venham a ser designadas pela Presidência e Conselho Deliberativo.

Art. 57 - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

  1. Secretariar os trabalhos do Conselho Deliberativo, lavrando as respectivas atas;
  1. Manter em ordem e atualizados os documentos, livro ata e livro de presença pertencente ao Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XVI - DO CONSELHO FISCAL

Art. 58 - O Conselho Fiscal é o Poder de Fiscalização da APCEF/RJ, composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos na mesma chapa da Diretoria Executiva, tendo o mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 59 - No caso de vacância de qualquer um dos cargos de titularidade, será escolhido um de seus membros da suplência para substituí-lo.

Art. 60 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, entre os seus membros titulares, na primeira reunião ordinária;
  1. Fiscalizar as atividades que envolvam a área financeira e contábil da APCEF/RJ;
  1. Fiscalizar o controle patrimonial da Associação;
  1. Apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
  1. Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da APCEF/RJ;
  1. Examinar os documentos fiscais da Associação;
  1. Observar se os recolhimentos previdenciários, tributários e fiscais estão sendo realizados na forma da lei;
  1. Convocar Assembleia Geral, quando necessário;
  1. Convocar qualquer dirigente, conselheiro e associado para prestar qualquer esclarecimento julgado necessário;
  1. Requerer a qualquer momento documento que julgar necessário;
  1. Dar parecer anualmente sobre o balanço, relatórios e a prestação de contas da Diretoria Executiva.

§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

§ 2º - As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão semestrais, sendo que reuniões extraordinárias poderão convocadas quando necessárias.

§ 3º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e serão inseridas na ata.

§ 4º - Perderá o mandato, o membro que, quando convocado, deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões seguidas ou a 05 (cinco) alternadas.

§ 5º - Na hipótese de utilização da totalidade dos suplentes em substituição aos membros titulares, devido a renúncia, morte ou outro afastamento definitivo, o Conselho Deliberativo promoverá a indicação de três novos suplentes para preenchimento da vacância.

Art. 61 - É incompatível o exercício do mandato no Conselho Fiscal com o de qualquer outro cargo em outro Poder da APCEF/RJ.

 

TÍTULO IV

DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

CAPÍTULO XVII - DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 62 - São Fontes de Recursos:

  1. Contribuições
  1. Aluguéis;
  1. Participação em convênios;
  1. Doações e Contribuições;
  1. Subvenções concedidas pelo Poder Público ou incentivos provenientes do setor privado;
  1. Rendas oriundas de eventos realizados e utilização dos espaços de propriedade da APCEF/RJ;
  1. Seguros em geral, que contemplem a APCEF/RJ como beneficiária;
  1. Resultado financeiro de empresas coligadas, na proporção cabível à APCEF/RJ;
  1. Bonificações, percentagens e juros concedidos à associação, bem como doações de qualquer natureza e outras rendas eventuais;
  1. Receita de dividendos de empresas em que a ACPEF/RJ tenha participação societária;
  1. Outros.

§ Único - São consideradas contribuições:

a) Mensalidades.

b) Taxas.

c) Joias de admissão.

CAPÍTULO XVIII - DAS MENSALIDADES

Art. 63 - O valor da mensalidade será fixado pela Diretoria Executiva, mediante homologação do Conselho Deliberativo.

§ 1º - Caso o Conselho Deliberativo não aprecie a proposta em até 120 dias, convocar-se-á Assembleia Geral para deliberar sobre a proposta.

§ 2º - A 13ª mensalidade poderá ser cobrada no mês de novembro e fevereiro, sempre coincidindo com o pagamento do 13º salário dos empregados da Caixa Econômica Federal.

§ 3º - A Diretoria Executiva, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos associados e homologação do Conselho Deliberativo, poderá reavaliar os valores praticados nas mensalidades.

Art. 64 - Os proponentes a Associados Contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de joia de admissão ao quadro associativo.

§ Único. O valor da joia de admissão e das taxas serão fixados pela Diretoria Executiva.

Art. 65 - Os dependentes de Associados Efetivos que atingirem a maioridade poderão ingressar no quadro associativo isentos do pagamento de joia de admissão.

Art. 66 - Os Associados Beneméritos e Atletas, expressos no artigo 5º (quinto), não estão sujeitos ao pagamento de mensalidades nem de joia de admissão.

Art. 67 - As mensalidades e a forma de pagamento dos Associados Conveniados serão definidas em contrato entre a APCEF/RJ e as Instituições ou Entidades conveniadas.

CAPÍTULO XIX - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 68 - O Patrimônio Social da APCEF/RJ será constituído pelos imóveis, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, veículos, obras de arte e direitos pertencentes à APCEF/RJ.

§ Único - Constituem-se direitos da APCEF/RJ as doações, taxas, joias, mensalidades, contribuições, créditos em geral, depósitos, contratos e demais haveres.

Art. 69 - São obrigações da APCEF/RJ as despesas com pessoal, fornecedores, terceirizados, encargos, impostos, tributos, taxas, dívidas contraídas, contratos onerosos e demais emolumentos.

 

CAPÍTULO XX - DO ORÇAMENTO

Art. 70 - O Diretor de Finanças deverá elaborar a Proposta Orçamentária da APCEF/RJ para o exercício financeiro, submetendo-a a apreciação da Diretoria Executiva, a qual, após aprovada, será apreciada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 71 - A proposta deverá discriminar as aplicações dos recursos da APCEF/RJ em todas as áreas de atuação, baseada em planejamento de atividades a serem desenvolvidas pelas diretorias para o exercício.

Art. 72 - A proposta Orçamentária deverá ser apresentada ao Conselho Deliberativo em sua última reunião do ano, quando deverá ser apreciada e votada.

Art. 73 - Atendendo exigências legais ou motivos de relevância, poderá a Proposta Orçamentária sofrer reformulação durante a sua vigência, mediante novo encaminhamento ao Conselho Deliberativo pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XXI - DA CONTABILIDADE

Art. 74 - A contabilidade da APCEF/RJ deverá obedecer aos preceitos normativos legais e terá plano de contas próprio.

§ 1º - O exercício financeiro da APCEF/RJ coincidirá com o ano civil.

§ 2º - Serão levantados, mensalmente, o balancete de verificação e o demonstrativo de receitas e despesas.

§ 3º - Será efetuado, anualmente, em 31 de dezembro, o balanço geral anual.

Art. 75 - Os bens da APCEF/RJ serão inventariados anualmente, de acordo com a classificação da Lei Civil, e sua escrituração obedecerá às normas padronizadas.

§ 1º - O levantamento geral dos bens terá por base o inventário analítico em cada unidade administrativa ou dependência da APCEF/RJ.

§ 2º - Nos inventários constarão apenas os bens cuja vida útil provável seja superior a 2 (dois) anos.

CAPÍTULO XXII - DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Art. 76 - É indeterminado o prazo de duração da APCEF/RJ.

Art. 77 - A dissolução da entidade somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá do quórum de 75% (setenta e cinco por cento) dos Associados Efetivos e com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

§ 1º - No caso de dissolução, os bens restantes, depois de liquidadas todas as obrigações sociais, ficando apenas o patrimônio líquido da APCEF/RJ, serão revertidos a entidade congênere à APCEF/RJ.

§ 2º - De modo algum haverá restituição de contribuições ou de outros tipos de valores destinados à APCEF/RJ, salvo se pagos ou descontados indevidamente, conforme posterior comprovação.

§ 3º - A dissolução da APCEF/RJ só poderá ser resolvida, mediante proposta da Diretoria Executiva, quando o quadro social estiver reduzido a 10 (dez) Sócios Efetivos, sendo os seus bens destinados entidade congênere à APCEF/RJ, na forma deste artigo.

 

TÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO XXIII – DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO DELIBERATIVO, DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Art. 78 - O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por meio do voto secreto, em eleições diretas, nos termos deste estatuto.

Art. 79 - As eleições da APCEF/RJ serão realizadas no mês de maio do ano do término dos mandatos, pelo voto direto dentre os(as) empregados(as) e aposentados(as) da Caixa Econômica Federal que sejam associados(as) efetivos(as) da APCEF/RJ no gozo dos direitos sociais segundo este Estatuto.

Art. 80 - O processo eleitoral será coordenado e executado por uma Comissão Eleitoral e regido por um Regulamento Eleitoral a ser aprovado na Assembleia Geral Eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral será eleita pela Assembleia Geral Eleitoral e terá de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos.

§ 2º - Os membros designados para a Comissão Eleitoral não poderão participar como candidatos às eleições.

§ 3º - Após o registro das chapas, a composição da Comissão Eleitoral será acrescida de um membro de cada chapa concorrente, que não terá direito a voto nas decisões da Comissão.

§ 4º - A Comissão Eleitoral se guiará pelo Regulamento Eleitoral, cabendo a ela resolver os casos omissos.

Art. 81 - A Diretoria Executiva, através do seu Presidente, publicará edital de Assembleia Geral Eleitoral de convocação das eleições para Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no mês de março do ano em que se findar os mandatos.

Art. 82 - O edital de convocação das eleições, cuja publicação deve ocorrer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados retroativamente da data do primeiro dia da eleição, será publicado em um veículo de comunicação da APCEF/RJ e em jornal que circule em mais de 50% (cinquenta por cento) da base territorial da associação e nele deverá constar que será deliberado em Assembleia:

I)   A eleição da Comissão Eleitoral

II)  A aprovação do Regulamento Eleitoral;

III) O prazo para inscrição de chapas;

IV) Os dias da votação (coleta de votos);

V)  O período e o local onde funcionará a secretaria para registro de chapas, bem como o horário de funcionamento desta.

Art. 83 - Os candidatos serão registrados por chapas que conterão o nome de todos os concorrentes, previamente distribuídos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ou individualmente para o Conselho Deliberativo.

§ 1º - Os cargos que deverão ser preenchidos para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições são os seguintes:

I)             Para a Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Diretor(a) de Finanças, Diretor(a) de Assuntos Jurídicos, Diretor(a) de Administração e Patrimônio, Diretor(a) Sociocultural, Diretor(a) de Esportes e Lazer, Diretor(a) de Comunicação e Marketing, Diretor(a) de Relações do Trabalho, Sindicais e Corporativas, Diretor(a) de Assuntos dos Aposentados e Previdência, Diretor(a) de Assuntos Interioranos e 04 (quatro) Executivos Suplentes;

II)           Para o Conselho Fiscal: indicação de 06 (seis) nomes, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

§ 2º - Para o Conselho Deliberativo serão preenchidos os 16 (dezesseis) nomes que forem mais votados sendo 11 efetivos e 05 suplentes.

Art. 84 – Verificadas as viabilidades técnicas e disponibilidades orçamentárias, a Assembleia Geral poderá decidir pela utilização de voto eletrônico, obedecidas as disposições legais, através de sistema de comprovada segurança, fidelidade e inviolabilidade, ficando garantida a verificação e a fiscalização das chapas concorrentes.

§ Único - Não será admitido voto por procuração ou por correspondência postal ou carta.  

CAPÍTULO XXIV - DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 85 - A impugnação de voto não implicará na impugnação da urna em que a ocorrência se verificar, nem a impugnação de urna ocasionará a anulação da eleição.

§ Único. Havendo necessidade de julgamento de recursos sobre candidaturas ou chapas, a Comissão Eleitoral reunir-se-á extraordinariamente, para decidir, antes das eleições.

Art. 86 - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa.

CAPÍTULO XXV - DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Art. 87 - São condições de elegibilidade:

  1. Ser Associado Efetivo da APCEF/RJ;
  1. Ser candidato regularmente registrado;
  1. Contar no mínimo com 1 (um) ano de participação no quadro social, inclusive em caso de readmissão;
  1. Não haver sofrido pena de suspensão prevista neste estatuto, nos últimos 12 (doze) meses.
  1. Não ter lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa;
  1. Estar em pleno gozo de seus direitos sociais e civis;
  1. Em caso de exclusão por falta grave, renúncia, cassação ou perda de mandato, o prazo para concorrer será de 04 (quatro) anos da renúncia ou da aplicação final da punição;
  1. Estar em dia com as obrigações sociais.
 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 88 - A APCEF/RJ poderá instituir para seus Associados seguro pecúlio (morte ou invalidez permanente), visando assistir o beneficiário no caso de sinistro do titular.

Art. 89 - Os empregados da CAIXA, lotados em outras Unidades da Federação, quando em trânsito, terão direito a ingresso nas dependências da APCEF/RJ, desde que sejam sócios das suas respectivas Associações, em pleno gozo dos seus direitos e obrigações sociais, sendo-lhes vedada a participação em competições internas da APCEF/RJ.

Art. 90 - A limitação da reeleição disposta no parágrafo primeiro do artigo 38 (trinta e oito) não se aplica à atual gestão. Para efeito desse dispositivo, a gestão que será eleita após a aprovação deste Estatuto será considerada em exercício de primeiro mandato.

Art. 91 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 92 - O presente Estatuto entra em vigor após o competente registro, nos termos da lei, revogando o anterior e todas as disposições em contrário, ressalvados os direitos e prerrogativas mantidos até o fim do mandato em curso.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019

 

Paulo César Matileti

Presidente

 

Plínio Magalhães Fonseca

Presidente do Conselho Deliberativo

 

Heitor Menegale

Diretor de Assuntos Jurídicos

 

Fábio Godoy Feitosa

Advogado OAB 147558