17/06/2024 14:12

Ações coletivas tributárias continuam suspensas até que o STJ decida sobre legalidade

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

O andamento das ações coletivas tributárias da APCEF/RJ encontra-se suspenso devido à informação de que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda não decidiu sobre a legalidade da dedutibilidade das contribuições extraordinárias no imposto de renda. Até que o STJ se pronuncie todos os processos judiciais em andamento no país sobre o tema, incluindo as ações coletivas da APCEF/RJ, permanecerão suspensos. 

A ação coletiva tributária contra a União/Fazenda Nacional tem o objetivo retirar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado. E buscam a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.

Ações coletivas de paridade

A última informação sobre as ações coletivas de paridade é de que foi proferida sentença improcedente, sendo interposto recurso de apelação à segunda instância. Houve interposição de recurso especial que aguarda julgamento. A ação coletiva de paridade contra a Caixa e a Funcef visa o estabelecimento da paridade entre participantes e a patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/Replan não saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS - Número do processo: 0231992-30.2017.4.02.5101

Andamento: Ação julgada totalmente procedente. A União recorreu e, na segunda instância, a dedução foi limitada em 12%. Como o pedido de isenção ficou obscuro, iremos opor embargos de declaração, que é um recurso utilizado para esclarecer alguns pontos e, assim, podermos recorrer ao STJ e STF, se necessário. SUSPENSO EM RAZÃO DO TEMA 1224/STJ. 

AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE - Número do processo: 0027646-83.2018.4.02.5101

Proferida sentença improcedente, que foi mantida na segunda instância. Interpusemos Recurso Especial - aguardando julgamento.

Confira aqui o relatório das ações coletivas tributárias

Confira aqui o relatório das ações coletivas de paridade

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