17/08/2010 16:53

APOSENTADOS E EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

Você que entrou na CEF antes de 25/05/1991 e recebia o atual Ticket Alimentação em forma de cupons tem direito ao recolhimento do FGTS incidente sobre aquela parcela, bem como o reflexo dela nas férias e décimo terceiro salário.

Tal direito decorre do entendimento sedimentado e pacificado nos Tribunais de que o Ticket Alimentação possuía natureza salarial, pago como parcela in natura, integrando, assim, o salário para todos os efeitos.

Ocorre que a CEF nunca recolheu o FGTS sobre tais parcelas, pois a partir de 21/05/1991, com a sua adesão ao FAT, foi agraciada com a isenção dos recolhimentos fundiários.

Porém, mesmo sabedora de suas obrigações, a CEF na via administrativa vem se negando a efetuar o espontâneo pagamento, necessitando de ajuizamento da competente ação judicial para assegurar o seu direito.

 

Documentos necessários a propositura da ação:

Dados cadastrais que você pega no 4.1, opção “CONSULTE DADOS CADASTRAIS” (LEMBRE-SE QUE SÃO TRÊS TELAS QUE DEVEM SER COPIADAS. PODEM SER COPIADAS EM UMA ÚNICA FOLHA, PELA OPÇÃO “IMPRIMIR MÚLTIPLAS TELAS”)

Extrato do cartão alimentação nos últimos seis meses (ESTÃO NO SITE https://saldocartao.sodexho.com.br)

Marque horário com o Departamento Jurídico da APCEF/RJ pelos

telefones: (21) 2240-5937 / (21) 2240-8387

Compartilhe