23/03/2020 19:20

Bolsonaro revoga o Art. 18 da MP 927/20, mas deixa o Art. 2º que mantém possibilidades do artigo revogado

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

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Após ser criticado por entidades representativas dos trabalhadores pelo lançamento da medida provisória que flexibiliza ainda mais os direitos dos trabalhadores, o presidente Jair Bolsonaro, através de uma nota em sua rede social, decidiu revogar o Artigo 18 da MP 927/20 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. A decisão minimiza a MP 927/20, mas não tira dela os propósitos em fragilizar os direitos dos trabalhadores.

Agora a luta é para que Bolsonaro revogue também o Art. 2º da mesma MP, pois ele carrega em seu bojo a mesma possibilidade prevista no Art.18 já revogado. Veja o que diz o artigo da MP 927/70: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.

“É lamentável, mas não surpreendente, que o governo aproveite a pandemia do COVID-19 para tentar atacar e excluir ainda mais direitos dos trabalhadores. Enquanto outros países prestam ajudas diretas às famílias de trabalhadores, nós somos obrigados a lutar aqui para que o governo não aplique um golpe através de uma medida provisória, e flexibilize ainda mais os direitos dos trabalhadores”, disse Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

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