29/05/2019 20:32

Caixa altera manual normativo e prejudica usuários do Saúde Caixa

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A versão 001 do Manual Normativo RH 221 divulgada pela Caixa em 16 de maio, trouxe alterações que levantam questionamentos quanto ao cumprimento do que foi acordado no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020. Embora tenha como justificativa disciplinar a inscrição, renovação e cancelamento de inscrição dos beneficiários, em outras palavras, a mudança prejudica rigorosamente os usuários do plano de saúde, principalmente os aposentados. A medida, que está sendo estudada pelo jurídico da Fenae, será pauta da próxima reunião do Conselho de Usuários do Saúde Caixa.

Entre as alterações absurdas, está o item 3.2.5.2.1, que impõe aos aposentados prazo mínimo de 120 meses de contribuição para realizar a manutenção do plano após a rescisão do contrato com a Caixa Econômica Federal. Além de estabelecer um período regular de cinco em cinco anos para o aposentado manifestar interesse em permanecer como titular, caso contrário, sua inscrição será automaticamente cancelada de forma permanente, ou seja, sem chance de ser readmitida.

Os usuários intitulados “casal Caixa”, ou seja, quando ambos são cônjuges e empregados do banco, também serão prejudicados com as mudanças. O MN RH 211 determina que a partir de agora, o titular obrigatoriamente será sempre o que obtiver a maior renda e impõe uma série de restrições quanto a inclusão e manutenção de enteados como dependentes e à manutenção do filho maior de 21 anos, com deficiência permanente e plenamente incapacitante, como dependente direto.

As alterações colocam em dúvida o respeito e cumprimento quanto ao que foi acordado e assinado no ACT 2018/2020. Em resposta como forma de reivindicação da categoria, a medida será uma das pautas a serem discutidas durante a reunião do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, marcada para acontecer no dia 13 de junho, bem como está sendo estudada pelo jurídico da Fenae, que dará parecer nos próximos dias.

 

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