19/01/2021 14:01

Caixa assume administração do Seguro DPVAT

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

WhatsApp Image 2021-01-19 at 10.35.57.jpeg

A gestão do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) está agora sob responsabilidade da Caixa. A empresa assumiu a administração do Seguro na última segunda-feira (18), após o comunicado feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no último dia 16. Dessa forma, o pagamento de todas as solicitações feitas a partir do dia 1º de janeiro já estão sendo atendidos pela Caixa. Já os sinistros que aconteceram antes desta data continuam sendo atendidos pela Seguradora Líder.

De acordo com a Susep, responsável pelo DPVAT, a mudança já vinha sendo planejada junto ao Ministério da Economia desde novembro de 2020. A Superintendência afirmou ainda que a escolha da Caixa para a gestão do Seguro se deu por conta de sua alta capacidade técnica para gerir políticas públicas e operações complexas. Vale lembrar que além do DPVAT, a Caixa também é responsável pelo pagamento de outras grandes operações, como o PIS e o FGTS.

Contudo, o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, lembrou que a inclusão do DPVAT nos serviços oferecidos pela Caixa significa mais uma responsabilidade para os empregados do banco, que já estão bastante sobrecarregados. “Esta é uma função do banco público, mas alertamos para a necessidade de mais contratações para a Caixa. Temos um déficit de quase 20 mil trabalhadores. Para atender a população de forma adequada, o banco precisa aumentar o quadro de pessoal", alertou Takemoto.

Segundo a Caixa, o aplicativo DPVAT será criado dentro de duas semanas, visando facilitar o atendimento dos solicitantes. A divulgação do resultado da análise acontecerá dentro de 30 dias após o pedido de indenização e a entrega dos documentos necessários. Já o pagamento será feito pelo Caixa Tem, aplicativo desenvolvido pelos empregados do banco e utilizado para o pagamento do Auxílio Emergencial.

Dentre os sinistros cobertos pelo Seguro DPVAT, estão: colisão entre veículos, colisão com obstáculos físicos (como poste ou muro), atropelamento e capotamento. Os casos de reembolso de despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e mortes podem ser indenizados pelo Seguro. Vale ressaltar que os valores da indenização são fixados pela Lei 6.194/1974. Para mais informações, clique aqui.

Compartilhe