Confira os relatórios de janeiro das ações coletivas tributárias e de paridade
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Na busca pelos direitos dos associados, a APCEF/RJ continua acompanhando o andamento das ações coletivas tributárias e as de paridade ajuizadas pela Associação em conjunto com a Fenae. Os relatórios das ações do mês de janeiro já estão disponíveis para consulta.
A ação coletiva tributária contra a União/Fazenda Nacional tem o objetivo retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado, a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.
A ação coletiva de paridade contra a Caixa e a Funcef visa o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/Replan não saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.
De acordo com relatório divulgado pela Fenae, a ação coletiva tributária, que contempla os associados da APCEF/RJ, foi julgada totalmente procedente. A União recorreu e, na segunda instância, a dedução foi limitada em 12%. Como o pedido de isenção ficou obscuro, haverá oposição nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para esclarecer alguns pontos e, assim, o jurídico recorrerá ao STJ e STF, se necessário. Sem antecipação de tutela.
Em relação à ação coletiva de paridade, que também contempla os associados da APCEF/RJ, foi proferida sentença improcedente, sendo interposto recurso de apelação à segunda instância. Houve interposição de recurso especial. Aguarda julgamento.
AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS - Número do processo: 0231992-30.2017.4.02.5101
Andamento: Ação julgada totalmente procedente. A União recorreu e, na segunda instância, a dedução foi limitada em 12%. Como o pedido de isenção ficou obscuro, iremos opor embargos de declaração, que é um recurso utilizado para esclarecer alguns pontos e, assim, podermos recorrer ao STJ e STF, se necessário. Sem antecipação de tutela.
AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE - Número do processo: 0027646-83.2018.4.02.5101
Andamento: Proferida sentença improcedente, sendo interposto recurso de apelação à segunda instância. Interpusemos recurso especial. Aguardando julgamento.
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