CPA-20: Caixa vai ressarcir custos para parte dos empregados, mas a luta é que o direito seja extensivo a todos
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Após alteração no normativo RH 142, a Caixa informou que irá ressarcir os custos com a CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA — Série 20) aos empregados substitutos eventuais integrantes dos bancos de sucessores. O anúncio foi feito por meio da Gener (Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado) à Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).
Esta é uma reivindicação antiga dos representantes dos trabalhadores. Contudo, o direito ainda não contempla a todos os empregados. Após questionamento feito pela Contraf-CUT sobre o ressarcimento do valor da certificação, o banco declarou em comunicado que “os eventuais que se enquadrem nesse critério poderão ser ressarcidos da taxa de exame, desde que seguidos os procedimentos descritos no normativo. Para os demais, não há previsão de extensão de reembolso”.
“Mesmo sendo uma conquista, é necessário que o ressarcimento seja garantido a todo o quadro de pessoal da Caixa. A categoria fará reivindicação consistente para ampliação desse direito a todos os empregados”, afirmou Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.
CPA-20
A CPA-20 é destinada aos profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento para clientes dos segmentos varejo alta renda, private, corporate e investidores institucionais em agências bancárias ou em plataformas de atendimento.
Ela faz parte do Programa de Certificação Continuada criado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com o objetivo de elevar o nível de conhecimento dos profissionais e a qualidade do mercado de investimento. Ao obter a CPA-20, o profissional pode, automaticamente, exercer as atividades abrangidas pela CPA-10.