24/05/2023 08:00

Declaração de IRPF: Tutorial da Fenae dá dicas para contribuintes com ações coletivas tributárias das Apcefs

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

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Empregada e empregado da Caixa Econômica Federal que são participantes e assistidos da Funcef e integram ações coletivas tributárias ajuizadas por Apcefs, especialmente as com liminar determinando o depósito judicial, confira o tutorial que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) preparou para ajudá-los no preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023. O prazo está na reta final e termina no próximo dia 31 de maio.

Tal como em anos anteriores, a partir de informações fornecidas pelas fontes pagadoras, a assessoria jurídica da Fenae fez simulações no programa com o propósito de verificar a melhor maneira de declarar. Isso sempre gera, como neste ano de 2023, pequenas atualizações. O tutorial registra valores fictícios.

As ações coletivas tributárias impetradas por Apcefs fazem solicitação à Receita Federal, para que as contribuições extraordinárias do equacionamento nos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte ou sejam declaradas isentas de tributação, assim como a dedução integral na Declaração de Ajuste Anual. Também é requerida a devolução de todo o valor retido indevidamente desde o início do pagamento do equacionamento.

O tutorial da Fenae alerta para que seja observado o campo 7 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Nesse caso, é preciso verificar se estão sendo informados o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo. Caso essa informação não conste no seu demonstrativo, é possível que esteja na ação, apesar de não ter havido deferimento de liminar.

Para saber mais, acesse aqui a íntegra do tutorial.

 

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