22/04/2021 13:27

Delta será distribuído até 30 de abril

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A distribuição de promoção por progressão na carreira (também conhecida como delta) foi aprovada em 25 de janeiro deste ano para todos os empregados Caixa elegíveis. Após ampla pressão da categoria e questionamento da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), a Vice-presidência de Pessoas (Vipes) informou que o pagamento será feito até dia 30 de abril. 

A aprovação da distribuição do delta foi grande vitória da categoria, após ampla rodada de negociações, e agora resta acompanhar para aferir se os bancários vão receber seu direito corretamente. 

Vale ressaltar que os empregados elegíveis são aqueles que não têm nenhum impedimento previsto no RH 176, ou seja: menos de 180 dias de efetivo exercício; aplicação de penalidade de suspensão; censura ética; advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; contrato de trabalho suspenso; contrato de trabalho extinto e faltas não justificadas. Caso não se encaixe em nenhum desses aspectos, é elegível para o pagamento.

Além deste 1º delta, haverá a distribuição de um 2º delta para os empregados Caixa que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário. Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate: maior nota no eixo Resultado; maior nota no eixo Estilo; maior nota no bloco Competências; maior nota no bloco Capacitações; maior tempo de Caixa e maior Idade.

 

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