06/10/2020 18:16

Empregados ainda aguardam negociações sobre teletrabalho pós-pandemia

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Um dos assuntos que ainda não obteve acordo entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban na Campanha Salarial 2020 foi o teletrabalho. Sendo assim, empregados da Caixa aguardam até hoje uma definição sobre a questão do home office para depois da pandemia. Lembrando que o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já vinha considerando a expansão do programa de trabalho remoto. 

Vale ressaltar que a Reforma Trabalhista regrou o teletrabalho em 2017. Porém, as mudanças acabaram trazendo benefícios para as empresas transferindo os custos dos empregadores para os trabalhadores, entre outros problemas. O ideal, portanto, seria negociar quais seriam as condições de home office que seriam estabelecidas para os bancários após a pandemia. Na última semana de setembro, a Comissão chegou a enviar um ofício à direção do banco solicitando uma mesa de negociação a fim de tratar do tema teletrabalho, mas ainda não houve retorno.

"É um absurdo que estejam deixando de lado um assunto de tamanha importância e que pode trazer muitos problemas para a vida desses bancários. É necessário que se estabeleçam novas medidas que prezem por boas condições de trabalho e pelo bem-estar desses empregados, que estarão atuando dentro de casa mesmo após a pandemia”, pontuou Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ. 

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, ainda alertou sobre as recomendações feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) diante do avanço da implementação do modelo de home office. "As recomendações do Ministério Público se assemelham ao que nós estamos cobrando da Caixa e fortalecem as nossas demandas”, disse.

Veja abaixo as 17 recomendações, que foram publicadas pela Fenae: 

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

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