19/06/2023 10:29

Empregados da Caixa afastados por licença médica não serão destituídos de suas funções

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Na última semana, a Caixa divulgou alterações no normativo RH 184, que tratam sobre o exercício de função gratificada/cargo em comissão. As mudanças foram feitas sem nenhuma discussão com representantes dos empregados.

Após divulgação das alterações no normativo RH 184, representantes dos empregados questionaram e pressionaram a direção do banco sobre a decisão unilateral. Em reunião, na sexta-feira (16), a Caixa informou que os empregados afastados por licença médica por mais de 180 dias não serão dispensados de suas funções.

Os representantes dos empregados e a direção da Fenae solicitaram que fique claro no normativo que os empregados afastados por licença médica não serão destituídos de suas funções. O banco acrescentou que a nova versão do normativo segue o estabelecido no artigo 60 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.

“Essa atitude da Caixa pegou a todos de surpresa, no entanto, graças à mobilização das entidades representativas dos empregados, mais uma conquista mantida foi garantida”, ressalta o presidente da APCEF/RJ, Paulo Matileti.

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