06/04/2022 09:30

Empregados da Caixa elegíveis poderão receber o delta

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

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Após a Contraf-CUT e a Fenae terem solicitado a mediação do Ministério Público do Trabalho, a Caixa acatou a proposta de promoção por mérito dos empregados. Receberão o valor referente a um delta (promoção de progressão na carreira) todos os empregados elegíveis, e o segundo delta será pago aos empregados classificados como “desempenho excelente” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

A princípio, a Caixa previa que apenas os empregados classificados como “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” seriam contemplados com o delta e insistia em excluir os empregados que aderiram às manifestações e lançar a ausência como falta não justificada, mesmo com a Justiça tendo considerado a legalidade da greve. Somente após a solicitação de mediação do MPT da Contraf-CUT e da Fenae, a Caixa decidiu distribuir um delta para todos os funcionários que cumprirem os critérios, inclusive àqueles que realizaram a greve.

Vale ressaltar que alguns empregados não receberão o delta, como os que tiverem menos de 180 dias de efetivo exercício, no ano base da promoção; estão na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado; têm aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 RH053) registrada no SISRH, com data início no ano base; contrato de trabalho extinto (RH053, RH204); aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053) registrada no SISRH, já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos; registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH103) no SISRH; contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção e apresentar duas ou mais faltas não justificadas (Ocorrência 0003 – RH035) no SISRH.

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