28/11/2023 09:40

Empregados da Caixa e participantes da Funcef têm direito a auxílio funeral

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Acesse as redes da Apcef/RJ:


Normalmente passa despercebido por muitos e poucos sabem que a cláusula 15 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2024) garante auxílio funeral aos empregados ativos da Caixa. Já os participantes da Funcef têm garantido pela Fundação pecúlio por morte (auxílio funeral) que é determinado de acordo com o regulamento de cada plano de benefício. 

Na Caixa, caso ocorra falecimento de empregado, o banco concederá o auxílio cujo valor corresponderá a duas vezes a remuneração-base do trabalhador, sendo o direito incluso diretamente nas verbas rescisórias do empregado falecido.

Já na Funcef, quando o dependente requer a pensão por morte, o pecúlio é creditado automaticamente no recebimento do primeiro benefício. É preciso estar atento porque o benefício não é imediato. O processo pode demorar porque o dependente precisa se habilitar como pensionista. 

Veja as regras de cada plano:

REG/Replan Saldado - O pecúlio corresponderá a 2,5 vezes o valor do Benefício de Prestação Continuada e o valor do Benefício Previdenciário percebido pelo assistido no mês do óbito. Para os ativos será o valor do Benefício Saldado, atualizado na data do óbito, desde que o participante não esteja vinculado a outro plano de benefício.

Reg/Replan Não Saldado - O valor do benefício corresponderá a duas vezes o somatório da suplementação e benefício do Órgão Oficial de Previdência, no caso de Assistido; um salário de participação quando se tratar de participante ou auto patrocinado, apurado na data do óbito; uma vez o valor definido do benefício de prestação continuada, no caso de opção pelo BPD.

REB - O valor corresponderá a duas vezes o Salário Real de Benefício (SRB) para os ativos e duas vezes o valor da Renda Vitalícia ou Pensão para o aposentado ou pensionista.

Novo Plano - O benefício corresponderá a 2,5 vezes o Salário Real de Benefício (SRB), no caso de participante ativo; e 2,5 vezes o valor do Benefício de Prestação Continuada acrescido do valor do Benefício Previdenciário para os assistidos. Será deduzido o valor do Pecúlio por Morte recebido em outro Plano de Benefício administrado pela Funcef.

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