Estatuto dos Idoso garante saúde, lazer e bem-estar a pessoas com mais de 60 anos
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Assegurado por lei, o idoso tem o direito de gozar de todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, além do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social com totais condições de liberdade e dignidade. O Estatuto do Idoso, portanto, engloba pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e garante direitos fundamentais.
Principais direitos do idoso, segundo o Estatuto.
>> Vida: é obrigação do Estado garantir ao idoso proteção à vida e à saúde, com a aplicação de políticas sociais públicas que propiciem um envelhecimento saudável em condições de dignidade;
>> Liberdade, Respeito e Dignidade: é dever do Estado e da sociedade garantir que a pessoa idosa tenha liberdade, respeito e dignidade para viver – tendo os seus direitos civis, políticos, individuais e sociais garantidos pela Constituição;
>> Alimentação: se o idoso ou seus familiares não tiverem condições econômicas de prover o próprio sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento por meio de assistência social;
>> Educação, cultura e lazer: você sabia que o idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem as condições de idade? Um dos exemplos são os benefícios de descontos para idosos em eventos em geral;
>> Profissionalização e Trabalho: outro direito fundamental do Estatuto do Idoso é o direito ao exercício de atividade profissional, respeitando as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
>> Previdência Social: os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social devem, na sua concessão, utilizar critérios de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente;
>> Assistência Social: a assistência social para a população na terceira idade deve ser prestada respeitando os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes;
>> Habitação: outro direito do idoso é o de moradia digna, seja no seio da família natural, substituta, desacompanhado de seus familiares, quando assim desejar, ou ainda em instituição pública ou privada, como uma casa de repouso;
>> Transporte: é assegurado gratuidade dos transportes coletivos públicos para idosos acima de 65 anos;
>> Saúde: é assegurada a atenção integral à saúde da pessoa por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário – incluindo cuidados especiais para doenças que afetam principalmente a população mais velha.
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