10/11/2021 07:54

FUNCEF: hoje é o último dia para participar da consulta sobre CNPC 30

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

duvida.jpg

 

 

Termina hoje, quarta-feira, 10 de novembro de 2021, o prazo de consulta realizado pela Fenae visando identificar o interesse dos participantes (ativos, aposentados e pensionistas) na extensão do prazo de pagamento dos equacionamentos. As entidades representativas dos empregados da Caixa defendem, desde sempre, consulta aos participantes sobre temas polêmicos. “Chegou a hora de demonstrar para a Funcef se desejamos ou não ampliar o prazo do equacionamento e ter diminuição do valor do desconto mensal.  Indico a participação de todos”, disse Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ. Abaixo seguem respostas preparadas pela Fenae sobre as principais dúvidas dos participantes. Tire suas dúvidas. PARTICIPE: https://www.funcef.com.br/COSOC/arquivos/cnpc30/index.html

O que é a CNPC 30? - A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar “dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios”.

Quais as opções que o participante terá? - O que a Funcef está realizando é consulta, conforme prevê seu estatuto. Essa consulta, segundo a Funcef, tem por finalidade “instruir a decisão de órgãos colegiados deliberativos da fundação sobre eventual alteração”. Portanto os participantes poderão responder, mas não determinam a mudança, que é atribuição do Conselho Deliberativo. O participante poderá manifestar-se por: a) MANTER os prazos dos equacionamentos nos moldes atuais, bem como os montantes estabelecidos a equacionar e as taxas de contribuições extraordinárias; b) ALTERAR os prazos dos equacionamentos, estendendo-os para três vezes a duração do passivo vigente do plano de benefícios, o que permitiria reavaliar os montantes a equacionar com esperada redução das taxas de contribuições extraordinárias.

Qual o quórum pretendido pela Funcef? - O objetivo da Funcef é que pelo menos 20% dos participantes ativos e assistidos de cada uma das modalidades do REG/Replan (Saldado e Não Saldado) se manifestem na consulta. A Fundação informa que considerará o resultado validado por maioria simples dos votos.

O que a CNPC 30 diz sobre o equacionamento para planos de benefícios definido, como é o caso do Reg/Replan nas modalidades de Saldado e Não Saldado? - Prazo para equacionamento:1,5 x prazo de duração do passivo do plano de benefícios. Para planos em extinção – não admitem novos participantes, a exemplo do Reg/Replan, tanto com benefício Saldado quanto Não Saldado – diz a norma que “O prazo poderá ser estendido e compatibilizado com aquele previsto para a liquidação dos compromissos do plano de benefícios, desde que o plano de equacionamento contemple o valor atualizado da totalidade do déficit técnico acumulado.”

Qual o prazo? - Prazo para início: até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula: (Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática). De acordo com a Funcef em relação ao prazo permitido na legislação, apesar da possibilidade de conciliação com o fluxo do pagamento de benefícios, os estudos constataram que há uma pequena redução nas taxas de contribuições extraordinárias com o incremento de um ano ao prazo de amortização no período que ultrapassa 3 vezes a duração do passivo, de forma que foi mantido o citado prazo para fins de revisão dos equacionamentos.

Qual a estimativa de redução dos percentuais nas contribuições extraordinárias? - De acordo com informações do portal da Funcef, para o REG/REPLAN Saldado a alíquota passaria dos atuais 19,25% para 13,20%, representando em redução média de 31% no valor da contribuição mensal. Já para o Não Saldado, as alíquotas se dão de acordo a faixa salarial/benefício do participante, conforme tabela abaixo da totalidade dos planos de equacionamento, representando em redução média de 33%.

Como ficam as contribuições extraordinárias em caso de falecimento do participante com dependentes? - Continuam sendo recolhidas, com percentuais definidos aplicados sobre o valor da pensão.

A manifestação nessa consulta de alguma forma compromete eventuais ações, atuais e futuras, na Justiça que questionem o equacionamento? - No entendimento da Fenae, não existe nenhuma relação uma vez que você está respondendo a uma consulta. Esta questão não cabe ser analisada única e exclusivamente pelo aspecto financeiro. Estamos falando de um cenário que no futuro tende a ser diferente do atual.

Equacionamento é dívida? - Não. O equacionamento, em caso de déficit, define contribuições extraordinárias para integralizar reserva destinada a pagamento de benefícios. Resultados superavitários podem, como ocorreu com o Não Saldado em 2020, reduzir essas contribuições.

Porque trocar 10 anos de prazo por 40 anos e ter uma redução pequena no atual desconto? Será incluído mais déficit na nova contribuição? Quais anos? Só 2017, atualizado até 2020? - Por conta de um entendimento manifestado pelo órgão supervisor, foi incluído os resultados superavitários e deficitários desde 2017 até 2020, sendo que os resultados fazem parte desta revisão. A ampliação de prazo permite redução imediata em aproximadamente um terço das contribuições extraordinárias atuais.

 

Compartilhe