13/11/2019 14:53

Governo invalida direitos, aumenta carga horária e impõe trabalho aos sábados para bancários

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Na última terça-feira (12), o governo Bolsonaro publicou no Diário Oficial a Medida Provisória (MP) nº 905/19, para anunciar o programa Verde Amarelo, que segue a mesma linha de retirada de direitos da reforma Trabalhista e prejudica os trabalhadores, sobretudo, os bancários. A MP desrespeita as históricas vitórias da categoria aumentando a carga horária de seis para oito horas diárias e obrigando os bancários a trabalharem aos sábados e feriados.

A medida determina ainda que as horas extras só serão contabilizadas após um total de oito horas diárias trabalhadas. Os únicos bancários que permanecerão com a jornada de trabalho de seis horas serão os caixas. No entanto, o texto da MP estabelece que esse cenário pode ser alterado “mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Na prática, a Medida Provisória representa um alto risco a qualidade de vida dos bancários, uma vez que fere a saúde psicológica da categoria em ter que trabalhar ainda mais em um ambiente condenado pelo estresse, cobranças e metas excessivas como são as agências. Além de agredir a integridade física dos empregados aumentando a carga horária e jornada de trabalho, que minimizam o direito ao descanso do bancário gerando o seu desgaste físico e mental.

Desta forma, prejudicar a qualidade de vida dos bancários pode gerar ineficiência no atendimento ao cliente. No português claro, os trabalhadores, a população e a Caixa perdem. “A MP 905/19 decreta a ruína dos principais direitos historicamente conquistados pelos bancários. Não podemos permitir que uma assinatura de caneta do atual presidente passe por cima de uma trajetória de muita luta do movimento sindical e associativo. Agora, mais do que nunca, é fundamental a união das entidades representativas como sindicatos, associações e demais movimentos em defesa dos direitos dos trabalhadores”, afirma Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ e Vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.

Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

 

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