27/10/2020 18:20

Justiça determina e Caixa mantém incorporação da gratificação de função após ser pressionada

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A Justiça Federal impediu a revogação da norma interna RH 151, que trata da incorporação de função aos empregados. A tentativa de revogação da RH 151 foi feita pela Caixa em novembro de 2017, a qual recebeu como resposta uma Ação Civil Pública da Contraf-CUT, com pedido de antecipação de tutela para garantir a manutenção do normativo interno do banco.

Por sua vez, a Caixa entrou com um recurso para tentar derrubar a liminar obtida pela Contraf-CUT, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região negou o recurso. A liminar da Confederação impede a revogação da norma, além de mantém garantido o direito da incorporação de função aos empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos e são descomissionados sem motivo.

O RH 151 é uma norma interna do contrato de trabalho dos bancários, e uma alteração unilateral desse contrato não é permitida pela Justiça, de acordo com o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis. Vale lembrar ainda que o RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando: a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo); b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

Em tempo:
A Caixa tentou revogar a RH 151 no dia 9 de novembro de 2017, antevéspera da reforma trabalhista entrar em vigor. Após a Contraf-CUT entrar com a Ação Pública, a mesma foi ajuizada para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa, além de reivindicar liminar para garantir a manutenção do normativo. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados. A liminar foi concedida pela desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, no dia 28 de fevereiro de 2018, com efeito de proibir a revogação da RH 151. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.

 

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