10/12/2018 16:18

Nova resolução CGPAR representa mais um desmonte aos planos de fundo de pensão

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A CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União) publicou, na última sexta-feira (7), nova resolução que limita a 8,5% da folha de pagamento participação da patrocinadora na contribuição normal a novos planos de benefícios. O texto representa mais um ataque aos direitos dos empregados ativos e aposentados da Caixa.    

Na resolução nº 25 também há orientação de que as estatais só deverão patrocinar novos planos na modalidade de contribuição definida. As estatais que patrocinarem planos de benefício definido — a Caixa em relação ao REG/Replan, por exemplo —, terão que apresentar ao governo, num prazo de 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, tais como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus trabalhadores.

As recomendações da CGPAR não valem para planos submetidos ao saldamento, como o REG/Replan Saldado. Ou seja, os novos empregados que serão aprovados em concurso público para a CEF, de acordo com a resolução CGPAR nº 23 (sobre autogestões de saúde) e a nova resolução, não terão direito ao Saúde Caixa, o plano de previdência de contribuição variável e nem a 12% de contribuição da patrocinadora.

No texto, a resolução reconhece que as propostas de alteração nos regulamentos dos planos deverão ser aprovadas nos órgãos internos de governança dos fundos de pensão. No caso da Funcef, por exemplo, qualquer alteração de regulamento precisa ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples, sem que seja necessário o uso do voto de minerva.

Em outras palavras, a resolução CGPAR 25 tem como finalidade extinguir de vez os planos de benefício definido. Em relação aos participantes da Funcef, o REG/Replan Não Saldado está sob ameaça, no que se refere às principais garantias: a) correção pela tabela salarial da patrocinadora; b) suplementação sempre ajustada, pois agora se desvincula do benefício do RGPS; c) média de 12 salários de contribuição passa a ser de 36; d) limite salarial para a base de contribuição.

Além de todos esses absurdos, a resolução ainda recomenda que a diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração (CA) a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano”. Isso quer dizer, que a resolução facilita a retirada de patrocínio e põe bilhões de reais do patrimônio dos trabalhadores sob risco de terceirização, se as condições e custos dos planos não estiverem de acordo com os parâmetros, dos quais não foi informado quais são os critérios adotados.

“Essas resoluções representam um completo descaso com a classe trabalhadora. Deturpam os direitos trabalhistas e têm, como principal objetivo, decretar o fim dos planos de benefício definido de uma vez por todas. Essas medidas não podem continuar vigorando. O momento é de mobilização e reivindicação contra essas propostas desastrosas”, indigna-se Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

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