03/12/2024 08:06

Pagamento dos deltas de 2024 pode começar mais cedo: janeiro de 2025!

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

O ‘Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito’, formado por representantes da Caixa Econômica Federal e dos empregados e empregadas do banco, reuniu-se nesta segunda-feira, 2 de dezembro. O encontro registrou que a Caixa está empenhada em antecipar o pagamento do delta referente a 2024 para janeiro de 2025, dependendo apenas da viabilização de questões operacionais.

Caso a antecipação não seja possível, o banco prevê iniciar os pagamentos em fevereiro, antecipando-se ao cronograma tradicional, que nos últimos anos começava em abril. A medida representa um avanço nas negociações entre a instituição e os trabalhadores. 

A Contraf-CUT noticiou que a proposta garante distribuição linear de um delta para todas empregadas e empregados e aumento real de, em média, 2,31% em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários. Veja como devem ser os critérios.

CRITÉRIOS

2024
Distribuição linear entre todos os elegíveis.

2025
1° Delta
- Certificação Agir Certo Caixa;
- Certificação Cultura Digital;
- Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
- Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
- Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100.
- Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate
- Maior idade.
- Maior tempo de Caixa;
- Maior nota final anual no Resultado.Caixa
*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
- Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal
- Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito
- Participação em circuitos regionais
- Cadastro do app Caixa em Movimento
- Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis
- Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
- Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Ter sofrido penalidade de suspensão;
- Ter sofrido censura ética;
- Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
- Estar com o contrato de trabalho suspenso;
- Estar com o contrato de trabalho extinto;
- Ter faltas não justificadas.
 

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