03/02/2025 10:01

Promoção por mérito: conheça os critérios para 2025

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

A Caixa Econômica Federal já definiu os critérios para a concessão dos deltas em 2025, que serão pagos em 2026. A seguir, confira as exigências para que os empregados se habilitem a essa promoção, incluindo certificações, ações no Programa Qualidade de Vida e critérios de desempate, como tempo de Caixa e desempenho no resultado. Além disso, saiba quem é elegível para receber o delta e os impedimentos que devem ser observados.

“Vale destacar a importância de os empregados da Caixa conhecerem os critérios para a concessão dos deltas em 2026, já a partir de 2025. Além disso, é fundamental que todos entendam que conquistas como o PCS 2008 e a promoção por mérito são frutos da mobilização dos empregados da Caixa e de sua participação junto aos sindicatos e às associações representativas", afirmou Carlos Lima, diretor de Administração e Patrimônio da APCEFRJ.

Critérios para 2025:

Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta (a serem recebidos em 2026) também já foram definidos. Confira:
1° Delta
• Certificação Agir Certo Caixa;
• Certificação Cultura Digital;
• Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
• Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
• Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
• Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
• Maior idade
• Maior tempo de Caixa;
• Maior nota final anual no Resultado.Caixa
*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
• Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
• Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
• Participação em circuitos regionais;
• Cadastro do app Caixa em Movimento;
• Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
• Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem é elegível?
Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
• Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
• Ter sofrido penalidade de suspensão;
• Ter sofrido censura ética;
• Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
• Estar com o contrato de trabalho suspenso;
• Estar com o contrato de trabalho extinto;
• Ter faltas não justificadas.
Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).
 

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