10/10/2023 10:18

Relatórios das ações coletivas tributárias e de paridade do mês de outubro

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Acesse as redes da Apcef/RJ:

Em busca de manter seus associados atualizados, a APCEF/RJ continua acompanhando o andamento das ações coletivas tributárias e as de paridade, ajuizadas pela Associação em conjunto com a Fenae e os relatórios das ações do mês de outubro já estão disponíveis para consulta.

A ação coletiva tributária contra a União/Fazenda Nacional tem o objetivo retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado, a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.

A ação coletiva de paridade, que tem como réus a Caixa e a Funcef, visa o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/Replan não saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

De acordo com relatórios divulgados pela Fenae, a ação coletiva tributária, que contempla os associados da APCEF/RJ, foi julgada totalmente procedente. A União recorreu e os autos aguardam julgamento. Sem antecipação de tutela.

Em relação à ação coletiva de paridade, que também contempla os associados da APCEF/RJ, foi proferida sentença improcedente, sendo interposto recurso de apelação à segunda instância. O julgamento ocorreu em 03/05/2023, tendo sido negado provimento ao recurso. O Jurídico opôs Embargos de Declaração e aguarda julgamento.

AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS - Número do processo: 0231992-30.2017.4.02.5101

Andamento: Ação julgada totalmente procedente. A União recorreu em Apelação – aguardando julgamento. Sem antecipação de tutela.

AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE - Número do processo: 0027646-83.2018.4.02.5101

Andamento: Proferida sentença improcedente. Interpusemos recurso de apelação à segunda instância. O julgamento ocorreu em 03/05/2023, tendo sido negado provimento ao recurso. Opusemos Embargos de Declaração e aguardarmos julgamento.

RELATÓRIOS DIVULGADOS PELA FENAE: 

Clique aqui e confira a atualização das ações tributárias

Clique aqui e confira a atualização das ações de paridade

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