24/08/2023 10:12

Resolução 23: Previc consolida 40 normas em uma com objetivo de simplificar o trabalho das EFPCs

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última semana, a Resolução 23 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O objetivo da Resolução 23, que consolidou 40 atos normativos em um, editados desde 2007, é simplificar o trabalho de governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), facultar maior segurança jurídica aos gestores e participantes permitindo o crescimento dos fundos de pensão.

A resolução estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Previc, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.

Segundo a Previc, a Resolução 23 busca cortar excessos, dar operacionalidade e transparência, com destaque aos procedimentos de fiscalização. Modifica também a classificação das EFPCs, pois passa a observar critérios de porte e complexidade de cada uma. 

De acordo com Ricardo Pena, diretor-superintendente da Previc, a Resolução estabelece regras capazes de dar mais segurança aos gestores para desenvolver o setor. “Queremos promover um ambiente de segurança jurídica para as operações e atos de gestão praticados pelos dirigentes das EFPCs, permitindo performar a administração do plano previdenciário e diversificar os investimentos aplicando recursos, inclusive, em ativos produtivos, que geram crescimento para o país”, disse Pena.

Revisão do custeio de plano

Sobre custeio de planos, a Resolução 23 relata que a revisão do plano de custeio para redução ou suspensão de contribuições extraordinárias de participantes, assistido ou patrocinador somente pode ser efetuada em função da apuração de equilíbrio técnico ajustado positivo para o plano de benefícios, no exercício de referência.

No caso de contribuições extraordinárias relativas a serviço passado, a possibilidade de sua revisão em função de valor do equilíbrio técnico ajustado positivo deve estar prevista no regulamento do plano de benefícios.

Veja aqui a publicação no diário Oficial da União

 

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