28/12/2022 08:09

Resolução pode suspender equacionamento pago pelos participantes da Funcef

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Em relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da área de Previdência Social foram apontadas necessidades de mudanças no tratamento dos déficits dos planos de benefícios, operados por entidades fechadas de Previdência, como a Funcef. Uma das sugestões de medidas prioritárias é a alteração ou revogação da Resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que pode suspender temporariamente o equacionamento pago pelos participantes.

O GT avaliou que essas contribuições extraordinárias, como as realizadas pelos participantes da Funcef, têm pouca efetividade para equilibrar financeiramente o plano. Uma das razões são os ajustes negativos nos valores de títulos de renda fixa marcados no mercado e a desvalorização das ações dos investimentos em renda variável.

Outra mudança sugerida pelo documento é a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Receita Federal revejam o entendimento da incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias. Inclusive, a APCEF/RJ possui ação em conjunto com a Fenae, a fim de retirar as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado da base de cálculo do Imposto de Renda.

“As propostas do relatório do GT são positivas para os participantes, pois assim, eles não terão que continuar arcando com as contribuições extraordinárias. Esperamos que sigam em frente e que tirem esse peso dos participantes da Funcef”, afirma Paulo Matileti, Presidente da APCEF/RJ.

 

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