13/01/2021 16:45

Saúde Caixa passará por mudanças em 2021. Veja quais são e saiba como aderir ao plano!

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Atenção, beneficiários! Após toda a luta das entidades representativas dos trabalhadores, o Saúde Caixa foi reaberto e, finalmente, o banco irá inserir os milhares de empregados admitidos após 31 de agosto de 2018. Porém, nas negociações que garantiram a adesão dos bancários, também foram definidos alguns reajustes. 

Primeiramente, a relação de custeio em 70/30 do plano de saúde foi mantida. O acordo prevê uma contribuição do titular de 3,5% do salário e 0,4% por dependente, com teto de 4,3%. Já a coparticipação passa a ser 30% de cada dependente e o teto por grupo familiar de R$ 3.600. Além disso, não há mais a coparticipação para internação e tratamento oncológico e o atendimento em pronto socorro, terá coparticipação de R$ 75.

Lembrando que a garantia do Saúde Caixa para todos está no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Portanto, se você tem direito ao plano, faça já a sua adesão. Quer saber como? Veja a seguir: 

Como aderir ao Saúde Caixa?
Para solicitar a adesão como titular, é obrigatória a apresentação do MO 21076, devidamente preenchido e assinado, através de um dos canais de atendimento do Saúde Caixa. Essa solicitação passará por análise dentro de até cinco dias úteis. Depois, um comunicado de inscrição será encaminhado por e-mail (informado na solicitação) junto com as demais orientações necessárias. Havendo a confirmação de inscrição e envio do cartão de identificação, o titular poderá usufruir dos benefícios do plano. 

Obs.: O cadastro nos sistemas do Saúde Caixa (AUTOSC, APP Saúde Caixa e Portal de Serviços) estará disponível em até 48 horas após o envio do cartão de identificação. Já a solicitação de inscrição dos dependentes no plano poderá ser realizada através do AUTOSC ou pelos demais canais da Central de Atendimento, após a efetivação da adesão do titular.

Quem pode ser beneficiário do Saúde Caixa?
Titulares e dependentes que atendam às condições previstas nos normativos relativos ao plano e regras definidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Os dependentes devem estar inscritos como dependentes do titular no SISRH (inclusão realizada pelo integramais.caixa, ambiente da intranet, ou no site/app Sou Caixa). 

Os empregados admitidos após 31/8/2018 estão sujeitos à carência?
Os empregados que foram admitidos entre os dias 1/9/2018 e 8/1/2021 estão isentos de carência, desde que solicitem adesão até o dia 15/2/2021. Após esta data, a carência para utilização do Saúde Caixa será de 180 dias corridos, contados da data de adesão, desde que a solicitação de adesão ocorra após o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho com a Caixa, conforme RH 222.

Qual o percentual de mensalidade e coparticipação que irei contribuir?
Mensalidade do titular: 3,5%
Mensalidade do dependente direto: 0,4%/dependente
Mensalidade do dependente indireto: 0,4%/dependente
Teto de mensalidade para o grupo familiar (exceto para dependentes indiretos): 4,3%
Valor de coparticipação (exceto para tratamentos oncológicos, internação e pronto atendimento/pronto socorro): 30%
Valor de coparticipação para tratamentos oncológicos (*): isento de coparticipação
Valor de coparticipação para internação: isento de coparticipação
Valor de coparticipação para pronto atendimento/pronto socorro: R$ 75
Teto anual de coparticipação por grupo familiar: R$ 3.600

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