30/11/2022 09:15

Terceirização do SESMT pode lesar instituições públicas e empregados

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Mais uma vez o governo Bolsonaro, quase no fim do mandato, tenta burlar direitos e impor ações que desrespeitam as instituições públicas e seus empregados. Há a tentativa descabida de terceirizar a atividade dos profissionais de saúde e de segurança do trabalho ligados ao SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) da Caixa Econômica Federal.

A tentativa imprudente da terceirização faria com que o serviço, que já está precarizado, sofresse fragilidade da segurança de informações, além do eminente risco à saúde dos funcionários já contratados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia entrado com ação contra a terceirização do quadro de funcionários dos SESMT no Banco do Brasil (BB). No que diz respeito a este processo, o MPT havia aberto um processo obrigando o BB a contratar empregados do próprio quadro através de concurso público.

O MPT, inclusive, emitiu nota técnica em que se posiciona contra a possibilidade de terceirização dos SESMT nas empresas enquadradas na Norma Regulamentadora número 4 em razão do grau de risco e do número de trabalhadores expostos. Segundo o texto, há parâmetros e requisitos de constituição dos SESMT absolutamente incompatíveis com os pressupostos da prestação de serviços a terceiros vazados na Lei n° 6.019/74.

A NR4 prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se à gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II, da NR-4, que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho), deverão compor o serviço. A NR4 vai além e determina, por meio do item 4.17, que os SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Mesmo com a NR4, com as fiscalizações do MPT sobre os afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho excessivo, com as agências da Caixa e a área dos SESMT defasadas, a Caixa mais uma vez cogita terceirizar os serviços, deixando os empregados de mãos atadas.

“É absurdo tentarem terceirizar um serviço já tão precarizado na Caixa. A intervenção do MPT se faz necessária para dar dignidade aos funcionários contratados. Terceirizar não é e nunca será uma opção”, afirma Paulo Matileti, presidente da APCEF/RJ.

 

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