07/12/2022 11:00

Veja o andamento das ações coletivas tributárias e de paridade da APCEF/RJ do mês de novembro

undefined

Acesse as redes da Apcef/RJ:

Imagem do WhatsApp de 2022-12-07 a_s_ 09.13.18.jpg

Com o objetivo de buscar sempre pelos direitos dos associados, a APCEF/RJ continua acompanhando o andamento das ações coletivas tributárias e de paridade, ajuizadas pela Associação em conjunto com a Fenae. Os relatórios do mês de novembro das ações já estão disponíveis.

A ação tributária contra a União/Fazenda Nacional tem por objetivo retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado, a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.

E a ação de paridade, que tem como réus a Caixa e a Funcef, visa o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/Replan não saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

De acordo com relatório divulgado pela Fenae, a ação coletiva tributária, que contempla os associados da APCEF/RJ, foi julgada totalmente procedente. A União já apresentou apelação e seus argumentos foram rebatidos em contrarrazões ao recurso. Os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.

Já a ação coletiva de paridade, que também contempla os associados da APCEF/RJ, foi proferida sentença improcedente. Há recurso de apelação na segunda instância. Confira o andamento do processo:

 

AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS - Número do processo: 0231992-30.2017.4.02.5101

Andamento: Processo julgado totalmente procedente. União apresentou apelação e já rebatemos seus argumentos em contrarrazões ao recurso. Os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.

 

AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE - Número do processo: 027646-83.2018.4.02.5101

Andamento: Proferida sentença improcedente. Interpusemos recurso de apelação à segunda instância.

 

RELATÓRIOS DIVULGADOS PELA FENAE:

Clique aqui e confira a atualização das ações tributárias

Clique aqui e confira a atualização das ações de paridade

 

 

 

 

Compartilhe