30/09/2026 07:06

13 pontos do acórdão do TST que definem o futuro imediato das empregadas e dos empregados da Caixa

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13 pontos do acórdão do TST que definem o futuro imediato das empregadas e dos empregados da Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 29 de setembro de 2026, o dissídio coletivo da Caixa, processo DCG-1000975-72.2026.5.00.0000. A decisão, formalizada em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, sob relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, estabelece as principais condições que vão reger as relações de trabalho na Caixa até agosto de 2028.

O documento trata de questões que afetam diretamente o cotidiano das empregadas e dos empregados, como reajuste salarial, Saúde Caixa, PLR, benefícios, dias de greve e manutenção de direitos previstos no acordo coletivo anterior.

Para tornar o resultado do julgamento mais claro e facilitar a consulta, a APCEF/RJ reuniu os 13 pontos de maior interesse para as trabalhadoras e os trabalhadores da Caixa.

1. Reajuste salarial com ganho real

Os salários serão reajustados pelo INPC mais 0,6% de ganho real, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. Em setembro de 2027, haverá novo reajuste pelo INPC acumulado entre setembro de 2026 e agosto de 2027, novamente acrescido de 0,6%.

2. Saúde Caixa mantém contribuição de 3,5%

A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração base. A soma das mensalidades do titular e dos dependentes diretos continuará limitada a 7% da remuneração base do titular.

3. Participação da Caixa no Saúde Caixa continua limitada

A participação da Caixa no custeio das despesas assistenciais e administrativas continuará limitada a 70% do total dessas despesas ou ao teto de 6,5% das folhas de pagamento e proventos, prevalecendo o menor valor.

A reivindicação das entidades para elevar esse teto de 6,5% para 9% não foi acolhida pelo TST. O acórdão ressalta, no entanto, que a decisão não define de forma definitiva o futuro do Saúde Caixa e aponta a necessidade de continuidade da negociação coletiva em busca de uma solução estrutural para o plano.

4. PLR mantém as regras anteriores

O TST preservou a estrutura da Participação nos Lucros e Resultados prevista no acordo coletivo anterior.

O Tribunal não acolheu a reivindicação de elevar a PLR Social para 6% do lucro líquido, nem as propostas da Caixa para reduzir essa parcela ou alterar limites, redutores e o universo de beneficiários.

5. Dias parados poderão ser compensados

Os dias efetivamente não trabalhados durante a greve poderão ser compensados no prazo de até 180 dias, conforme critérios a serem definidos pela Caixa.

Caso a compensação não seja realizada, o desconto correspondente será feito depois desse prazo, em três parcelas mensais, sucessivas e iguais.

6. Benefícios também terão reajuste

O mesmo índice aplicado aos salários alcançará o auxílio-refeição/alimentação, a cesta-alimentação, a 13ª cesta-alimentação, o auxílio-creche, o auxílio-babá e a indenização por assalto ou sinistro.

7. Sentença normativa valerá por dois anos

As condições fixadas pelo TST terão vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

A data-base da categoria permanece em 1º de setembro.

8. Greve não foi considerada abusiva

O TST rejeitou o pedido da Caixa para que a paralisação fosse declarada abusiva.

Ao analisar o movimento, o Tribunal concluiu que os requisitos legais foram cumpridos e que eventuais conflitos ocorridos em determinados locais não eram suficientes para descaracterizar a legitimidade da greve como um todo.

9. Valores em reais do Saúde Caixa serão atualizados

Os valores do plano expressos em reais, como mensalidades adicionais de dependentes, determinadas coparticipações e seus limites, serão reajustados pelo INPC mais 0,6%.

A atualização ocorrerá a partir de 1º de setembro de 2026 e novamente em 1º de setembro de 2027.

10. Direitos do acordo anterior foram preservados

A sentença incorporou uma ampla relação de direitos já previstos no acordo coletivo anterior, entre eles jornada, horas extras, férias, licenças, função gratificada, estabilidade provisória, saúde do trabalhador, auxílio-doença, promoções, condições especiais para pessoas com deficiência e negociação permanente.

11. Regras do teletrabalho continuam valendo

Foram mantidas cláusulas sobre trabalho remoto, jornada no teletrabalho, ajuda de custo, equipamentos, cuidados com a saúde, igualdade de tratamento e acompanhamento das condições de trabalho.

12. Proteções sociais e contra discriminação permanecem

O julgamento manteve cláusulas relacionadas à prevenção da violência doméstica, igualdade salarial entre mulheres e homens, combate ao assédio moral e sexual, diversidade, inclusão, direitos LGBTQIA+ e proteção às pessoas com deficiência.

Também foram preservadas disposições voltadas à requalificação profissional diante do avanço de novas tecnologias, inclusive da inteligência artificial.

13. Contribuição negocial terá direito de oposição

A sentença fixou contribuição negocial de 1,5% sobre o salário-base, acrescido da gratificação de função, da gratificação de caixa, da gratificação de compensador de cheques e dos anuênios, quando pagos, respeitados o valor mínimo de R$ 63 e o máximo de R$ 310.

O TST assegurou o direito de oposição ao desconto tanto aos empregados filiados quanto aos não filiados ao sindicato.

Acesse e confira o acórdão na íntegra: rmgo.net/SI9X
 

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