Confira a situação atualizada das ações tributárias e de paridade que contemplam os associados da APCEF/RJ
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A APCEF/RJ, na contínua busca pelos direitos dos seus associados, vem acompanhando o andamento das ações coletivas tributárias e de paridade que ajuizou, juntamente com a Fenae. A ação tributária contra a União/Fazenda Nacional, tem por objetivo retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado e Não Saldado, a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.
Já a ação de paridade, que tem como réus a Caixa e a Funcef, visa o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/Replan não saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.
Segundo relatório do mês de julho, divulgado pela Fenae, a ação tributária foi julgada totalmente procedente. A União já apresentou apelação e foram rebatidos seus argumentos em contrarrazões ao recurso. Os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento. Já a ação de paridade foi proferida sentença improcedente. Há recurso de apelação na segunda instância. Veja o andamento do processo:
AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS - Número do processo: 0231992-30.2017.4.02.5101
Andamento: Processo julgado totalmente procedente. União já apresentou apelação e já rebatemos seus argumentos em contrarrazões ao recurso. Os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.
AÇÕES COLETIVAS DE PARIDADE - Número do processo: 027646-83.2018.4.02.5101
Andamento: Proferida sentença improcedente. Interpusemos recurso de apelação à segunda instância.