26/01/2021 13:03

Promoção por progressão na carreira é aprovada para empregados elegíveis

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Na última segunda-feira (25), foi aprovada a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados Caixa elegíveis, ou seja, que não possuem impedimentos em 2020 previstos no RH 176. A decisão unânime da Comissão Paritária da Promoção por Mérito da Caixa aconteceu em reunião online com representantes dos empregados do banco. 

É uma decisão que beneficiará os trabalhadores após um período tão difícil e de tantos esforços provocados pela pandemia. Foi um debate demorado entre a diretoria do banco e representantes dos empregados, mas que resultou em uma grande vitória para todo o quadro de pessoal. 

Os impedimentos previstos no RH 176 são: menos de 180 dias de efetivo exercício; aplicação de penalidade de suspensão; censura ética; advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; contrato de trabalho suspenso; contrato de trabalho extinto e faltas não justificadas. 

Além desse 1º delta, haverá a distribuição de um 2º delta para os empregados Caixa que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário. Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate: maior nota no eixo Resultado; maior nota no eixo Estilo; maior nota no bloco Competências; maior nota no bloco Capacitações; maior tempo de Caixa e maior Idade. 

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