29/09/2026 18:51

TST determina retorno ao trabalho e mantém contribuição de 3,5% no Saúde Caixa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve nacional dos empregados da Caixa e determinou o retorno ao trabalho após o julgamento do dissídio coletivo nesta terça-feira (29). A decisão também estabeleceu reajuste salarial pelo INPC, acrescido de 0,6% de ganho real, e definiu que os dias de paralisação deverão ser compensados em até 180 dias.

No Saúde Caixa, um dos principais pontos de impasse das negociações, foram mantidas regras importantes do modelo vigente. A contribuição do titular permanece em 3,5% da remuneração, o limite de comprometimento do grupo familiar continua em 7% e o teto da participação da Caixa no custeio permanece em 6,5% da folha. Os valores fixos cobrados pelos dependentes serão reajustados pelo mesmo índice aplicado às cláusulas econômicas. Já a questão do déficit do plano não recebeu solução efetiva no julgamento.

Principais pontos do Saúde Caixa:

  • Contribuição do titular: permanece em 3,5% da remuneração.
  • Limite de comprometimento: foi mantido em 7% da remuneração do empregado, considerando a contribuição do titular e os valores relativos aos dependentes abrangidos por essa regra.
  • Participação da Caixa no custeio: permanece o teto de 6,5% da folha para a contribuição da empresa ao Saúde Caixa.
  • Teto de 9% discutido na negociação: antes do dissídio, uma das propostas apresentadas pela Caixa previa elevar de 6,5% para 9%, a partir de 2027, o limite de sua participação no custeio do plano. Esse percentual, porém, foi retirado da proposta posteriormente apresentada pelo banco ao TST e não integra as condições definidas no julgamento.
  • Mensalidades dos dependentes: os valores fixos cobrados pelos dependentes serão reajustados pelo INPC acrescido de 0,6%, mesmo índice definido para a atualização das cláusulas econômicas.
  • Déficit do Saúde Caixa: a decisão não apresentou uma solução efetiva para o déficit do plano, mantendo em aberto uma das questões centrais das negociações.
  • Greve: o TST considerou o movimento não abusivo, mas determinou o retorno dos empregados ao trabalho.
  • Dias parados: deverão ser compensados em até 180 dias, conforme estabelecido no julgamento.
  • Vigência: a sentença normativa estabelece as condições para os próximos dois anos.

A decisão preserva parâmetros importantes do Saúde Caixa, como a contribuição de 3,5% do titular e o limite de comprometimento de 7%, mas mantém em 6,5% da folha o teto da participação da Caixa no custeio. O déficit do plano, um dos temas mais sensíveis das negociações, permanece sem solução efetiva definida no julgamento.

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